Na última quinta-feira, 24.set.2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um conjunto de alterações que mudam profundamente a forma como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) podem operar no segmento de legal claims. A medida, divulgada pelo Banco Central impede que os fundos adquiram novos créditos oriundos de ações judiciais enquanto não houver certeza sobre o montante a ser recebido ou sobre a data de pagamento.
Com a mudança, a expectativa é que o volume de ativos de risco diminua, mas o impacto imediato tem sido sentido nos chamados fundos “special situations”, que costumam investir em empresas em dificuldade e em créditos litigiosos. O regulamento também eleva os requisitos de avaliação e transparência para os créditos já existentes, exigindo auditoria independente e evitando conflitos de interesse.
Principais pontos da nova regulamentação
A norma estabelece três requisitos essenciais: (i) impossibilidade de compra de direitos cujo valor ou prazo de pagamento ainda dependam de decisão judicial ou arbitral; (ii) ampliação das exigências de valuation e divulgação de informações ao investidor; (iii) obrigatoriedade de que os procedimentos de precificação passem por auditoria externa. A proibição não se estende a créditos referentes a dívidas já reconhecidas, mas se aplica a qualquer crédito cuja existência, montante ou data de recebimento ainda estejam pendentes de decisão.
Os fundos que já detêm esses ativos não são obrigados a vendê-los, porém o CMN aumentou a exigência de que a avaliação seja feita de forma mais rigorosa, com relatórios detalhados e a participação de auditoria independente para garantir que os investidores tenham clareza sobre o risco real da operação.
Reação dos participantes do mercado
O anúncio gerou ansiedade entre investidores e gestores de fundos. Um dos gestores, sem nome divulgado, confessou: “Nem dormi esta noite”. Outro, também preferindo permanecer anônimo, relatou: “Já recebi sei lá mais de mil mensagens de gestores preocupados com o que vai ser”. Esses relatos indicam que o medo de perdas potenciais está alimentando um clima de incerteza, sobretudo entre aqueles que atuam no segmento de legal claims onde o valor dos créditos pode variar drasticamente após decisões judiciais.
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) os FIDCs acumulavam aproximadamente R$ 35,2 bilhões em créditos vinculados a ações judiciais em julho de 2026. Esse estoque representa uma fatia relevante dos ativos de risco no mercado brasileiro e, portanto, a nova exigência pode reduzir a liquidez desses papéis, ao passo que busca proteger os investidores de surpresas desagradáveis.
Impactos para investidores e para o setor
Para os investidores, a mudança traz maior transparência, mas também reduz oportunidades de retornos elevados que antes eram possíveis ao assumir riscos de litígios. A necessidade de auditoria independente eleva os custos operacionais dos fundos, o que pode ser repassado aos cotistas. Por outro lado, a restrição ao investimento em créditos sem definição de valor protege os capitais de perdas inesperadas, alinhando o mercado às boas práticas de governança.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena afirmou que a resolução demonstra a vigilância dos reguladores frente às vulnerabilidades do sistema financeiro. Ele destacou que a medida não visa punir o mercado legítimo, mas sim corrigir brechas utilizadas em fraudes, como as identificadas nas investigações envolvendo o Banco Master.
Em síntese, a nova regra do CMN pretende equilibrar a balança entre risco e segurança, ao mesmo tempo em que coloca em xeque a viabilidade de estratégias de investimento que dependem de créditos judiciais ainda incertos. O desenrolar da situação será acompanhado de perto pelos participantes de special situations e pelos gestores que buscam alternativas para manter a rentabilidade sem expor excessivamente seus investidores.



