Na manhã de 13 de outubro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou uma mudança normativa que impede que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e veículos ligados a eles adquiram direitos sobre ações judiciais que ainda não estejam líquidos, certos e exigíveis. A decisão, assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelos ministros da Fazenda e do planejamento, tem o objetivo declarado de coibir fraudes como as investigadas no Banco Master e no Digimais.
Nova restrição do CMN aos FIDCs
De acordo com a norma, apenas créditos com trânsito em julgado e valor já definido poderão ser negociados. Em termos práticos, a compra de direitos em duas das três fases tradicionais – antes de qualquer sentença ou enquanto ainda há discussão de valores – está vedada. A medida transforma o mercado de legal claims em um ambiente de risco reduzido, mas também diminui a possibilidade de adquirir esses ativos com desconto, prática comum até aqui.
Critérios de elegibilidade
Os gestores que antes compravam direitos em estágio preliminar, quando a decisão ainda não existia ou os valores eram incertos, agora precisam esperar o trânsito em julgado. Isso significa que o crédito deixa de ser um legal claim e passa a ser um crédito propriamente dito, como ressaltou um advogado do setor: “Aí, me desculpe, mas você não tem um legal claim, você tem um crédito!”.
Consequências para gestores e investidores
A nova postura regulatória eleva os custos de operação dos fundos. Eles terão que adotar precificação por avaliação independente, auditoria externa e divulgar informações mensais, conforme esclareceu Luciana Costa Engelberg, sócia da Bichara Advogados. “Isso tudo aumenta os custos dos fundos”, alertou, acrescentando que o não cumprimento pode acarretar infrações e até deliberação de liquidação.
Para os gestores, o impacto é imediato. Andrea Zide, sócia da Zide Advogados, explicou que uma gestora que captou R$ 200 milhões para um FIDC de legal claims com remuneração prevista de CDI + 10% ao ano agora está “de mãos atadas”. Ela terá de redirecionar recursos para outras aplicações, comprometendo a entrega do retorno prometido aos investidores.
Os investidores também sentem o efeito colateral. Diante de custos operacionais mais altos, a margem de lucro ao comprar direitos litigiosos tende a reduzir, o que pode traduzir-se em menor rentabilidade para os cotistas.
Reações de reguladores e participantes do mercado
O anúncio gerou preocupação entre os participantes. Um gestor de fundos de special situations relatou: “Já recebi sei lá mais de mil mensagens de gestores preocupados com o que vai ser”. Outro ainda confessou: “Nem dormi esta noite”, evidenciando a ansiedade no setor.
O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, utilizou a rede X para afirmar que a medida foi fortalecida a pedido da AGU. Segundo a CVM, cerca de R$ 35 bilhões em ativos vinculados a processos judiciais estavam expostos em julho, embora a autarquia não tenha participado da deliberação.
Alguns críticos apontam que a CVM deixou um vácuo regulatório, permitindo a superavaliação de créditos em balanços, como nos casos do Master e do Digimais. Luiz Henrique Vieira Gonçalves, sócio da Bichara, destacou que “faltou um trabalho conjunto com a CVM” e que ajustes são esperados quando a comissão entrar no tema.
Por fim, Luiza Oswald, head de special situations da Leto Asset Management, alertou que a proibição pode prejudicar consumidores e empresas que dependem da liquidez fornecida pelos fundos, especialmente em contextos de recuperação judicial e escassez de crédito.



