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5 junho 2026

Reformas na Lei Antiterrorismo: o que muda para organizações criminosas e movimentos sociais

Duas propostas legislativas buscam endurecer as leis antiterrorismo no Brasil, com medidas que vão desde o bloqueio de criptomoedas até a revisão de conceitos de terrorismo.

Reformas na Lei Antiterrorismo: o que muda para organizações criminosas e movimentos sociais

O cenário legislativo brasileiro está em ebulição com duas propostas significativas que buscam modernizar e endurecer a Lei Antiterrorismo. O deputado federal Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) apresentou o Projeto de Lei 2796/2026enquanto o deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ) propôs alterações que podem impactar movimentos sociais.

Essas iniciativas surgem em um contexto de crescente preocupação com a segurança nacional e a necessidade de adaptar as leis às novas formas de criminalidade, incluindo o uso de criptomoedas por organizações criminosas.

Proposta de Kim Kataguiri: endurecimento das penas e bloqueio de criptomoedas

O Projeto de Lei 2796/2026protocolado na Câmara dos Deputados na terça-feira (2), propõe alterações significativas na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. A proposta visa recrudescer as penastipificar condutas acessórias, instituir medidas assecuratórias cautelares, ação civil de perdimento de bens e regras processuais específicas.

Uma das medidas mais impactantes é a autorização para o bloqueio de criptomoedas de organizações criminosas. Essa medida busca cortar o fluxo financeiro de facções armadas, como o PCC e o Comando Vermelhoque têm utilizado esses ativos para financiar suas atividades.

Medidas cautelares e confisco de bens

Caso a proposta seja aprovada, juízes federais poderão suspender o acesso de investigados aos saldos alocados em corretoras de criptomoedas. A regra proíbe operações de envio ou recebimento de recursos nas plataformas sem uma liberação judicial expressa.

Além disso, a proposta prevê o confisco de fundos de investimento e fatias de controle em sociedades empresariais usadas como fachadas comerciais. Representantes do Ministério Público ou delegados de polícia poderão pedir a indisponibilidade dos bens durante as fases de apuração dos fatos ou da ação penal.

Punições mais rígidas e regime prisional

Os condenados por crimes de terrorismo cumprirão a punição em regime inicial fechado obrigatório, nas prisões federais de segurança máxima. A progressão para um regime mais brando depende do cumprimento de 85% da pena, e os detentos perderão o direito aos benefícios de saída temporária e de perdão presidencial.

Punições mais severas incidem sobre os organizadores diretos das ações de terror, especialmente quando envolvem o uso de artefatos biológicos ou o recrutamento de adolescentes. A proposta também prevê sanções para quem fornecer informações e abrigo para os procurados pelas forças de segurança.

Proposta de Eduardo Pazuello: revisão do conceito de terrorismo

Em 29 de maio, o deputado Eduardo Pazuello apresentou uma proposta de mudança na Lei Antiterrorismo para incluir ataques cibernéticos entre as condutas consideradas terroristas. A proposta também busca revogar o trecho que protege manifestações políticas e de movimentos sociais de enquadramento como terrorismo.

Com a mudança no texto, o conceito de terrorismo poderia ser aplicado a manifestações com motivações políticas, religiosas ou sociais, desde que tenham como objetivo intimidar a população, desestabilizar estruturas políticas e sociais ou constranger o poder público.

Justificativa e impacto nas manifestações

Na justificativa, Pazuello destaca que a atual redação da Lei Antiterrorismo padece de lacunas que comprometem a eficáciaespecialmente ao restringir a motivação do crime a um rol exíguo que ignora as principais causas de instabilidade política e social no mundo moderno.

Para o ex-ministro, a violência extrema não pode ser legitimada sob o manto de causas sociais ou políticase a motivação, ainda que alegadamente social ou sindical, não deve mais servir de excludente de ilicitude ou barreira à persecução criminal.

O texto original da lei caracteriza o crime de terrorismo por atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito. Com a redação atual, danos ao patrimônio e quaisquer ilicitudes praticadas no contexto de manifestações, inclusive os crimes cometidos e julgados durante os atos de 8 de Janeiro, são enquadrados em outras leis e tipificações penais.