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24 setembro 2026

Entenda as mudanças na plataforma da Receita e evite erros DITR 2026

Prazo final da DITR 2026 chega em 30 de setembro; conheça as mudanças na plataforma e evite surpresas na declaração.

Entenda as mudanças na plataforma da Receita e evite erros DITR 2026

O calendário tributário rural tem um ponto crítico: o prazo final para a entrega da DITR 2026 encerra-se às 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília. A Receita Federal divulgou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, as regras que regem a declaração deste ano, e os produtores rurais precisam organizar sua rotina para cumprir a data sem contratempos. O atraso acarreta multa de 1 % ao mês-calendário, limitada a R$ 50, além de possíveis restrições de crédito e até bloqueio da alienação do imóvel. Por isso, a atenção ao cronograma e ao novo cenário tecnológico se torna indispensável para evitar surpresas desagradáveis.

A Receita Federal lançou, pela primeira vez, o serviço digital Minhas Declarações do ITR que permite o preenchimento, a transmissão e a retificação da DITR diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar softwares no computador. No lançamento, o uso era obrigatório apenas para pessoas jurídicas e para produtores com propriedades superiores a 100 hectares, enquanto quem possuía áreas menores poderia recorrer ao Programa Gerador da Declaração (PGD) versão 1.0. Essa divisão gerou reclamações de agricultores que encontraram dificuldades de acesso ou inconsistências cadastrais, pressionando o órgão a rever as exigências antes do fechamento do prazo.

Quem está obrigado a entregar a DITR 2026

A DITR deve ser apresentada por todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, usufrutuárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto os casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Isso inclui sócios de cooperativas, condomínios rurais e, em situações específicas, inventariantes. O imposto calculado pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50; se o total for inferior a R$ 100, a quitação deve ocorrer em única parcela, vencendo também em 30 de setembro. O não cumprimento do prazo gera multa de 1 % ao mês-calendário, com valor mínimo de R$ 50, e pode levar à suspensão de crédito rural e ao impedimento de transferir o bem.

Novas ferramentas digitais e a flexibilização do PGD

Desde 21 de setembro, a Receita Federal autoriza o uso do PGD ITR 2026 – agora na versão 1.2 – para qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da propriedade ou da pessoa ser física ou jurídica. Essa flexibilização foi motivada pelos relatos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), que apontaram entraves na transmissão digital e divergências entre os cadastros do Nirf e do CCIR. O acesso ao Minhas Declarações do ITR se dá pelo Portal de Serviços da Receita, mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro, e permite o pré-preenchimento automático de dados cadastrais, inclusive via dispositivos móveis. Assim, o produtor tem duas opções viáveis para enviar a DITR a plataforma online ou o programa de desktop recentemente atualizado.

Atenção ao cadastro e situações especiais

Mesmo com a ampliação das opções digitais, a Receita mantém a exigência de que todas as informações constem corretas e atualizadas. O Valor da Terra Nua (VTN) a área total declarada, o número do CCIR e o antigo NIRF precisam estar em plena concordância com os registros da Fazenda Nacional. Quando houver divergências – por exemplo, propriedade incluída em inventário ou com titularidade ainda em processo de regularização – o contribuinte deve proceder à retificação antes de enviar a declaração, sob risco de ter o documento cancelado de ofício. A advogada Viviane Morales, da Lastro, recomenda revisar cuidadosamente o cadastro e, se necessário, solicitar a atualização dos documentos junto ao INCRA ou à Receita, evitando assim que a última hora do prazo traga complicações inesperadas.

Portanto, o produtor que iniciar a preparação da DITR 2026 ainda nesta semana terá tempo hábil para corrigir eventuais incongruências, escolher a ferramenta que melhor se adapta ao seu perfil e efetuar o pagamento dentro do calendário estabelecido. A combinação de prazo rígido, novas tecnologias e a necessidade de dados cadastrais precisos transforma o momento da entrega em um verdadeiro teste de organização, mas, com antecedência, é possível cumprir todas as exigências sem custos adicionais.