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STF indefere solicitação de progressão imediata da pena após derrubada do veto ao PL da Dosimetria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (4), um pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, fosse beneficiada de forma imediata pelo chamado PL da Dosimetria. A solicitação da defesa havia sido apresentada na sexta-feira (1°), um dia depois da sessão do Congresso que derrubou o veto presidencial ao projeto. A razão central apontada pelo relator foi que a norma ainda não havia sido formalmente colocada em vigor, o que, na visão do ministro, torna o pleito prematuro.

Por que o pedido foi considerado prejudicado

Na decisão, Moraes explicou que, apesar da votação parlamentar favorável, o PL 2.162/2026 — conhecido como PL da Dosimetria — não entrou em vigor porque não houve a promulgação nem a publicação do texto até o momento do pedido. O ministro citou que o Congresso, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto presidencial, mas que ainda faltam os atos formais para transformar a decisão em norma aplicável. Do ponto de vista processual, a inexistência de um diploma normativo publicado impede que tribunais e juízes adotem imediatamente os efeitos pretendidos pela defesa.

O processo legislativo e as etapas pendentes

Segundo a Constituição, uma vez derrubado o veto, o projeto deve ser encaminhado para promulgação pelo chefe do Executivo no prazo legal; caso isso não ocorra, a tarefa pode ser assumida pelo presidente do Senado. No caso em questão, existe a possibilidade de que, se o prazo não for cumprido, o presidente do Senado — atualmente o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) — venha a promulgar a lei. Entretanto, até que isso ocorra e que haja publicação oficial, o texto não pode produzir efeitos jurídicos. Em termos práticos, a ausência da publicação impede a recalculação automática de penas nos processos em andamento.

O que muda quando a lei entra em vigor

Mesmo após a promulgação e a publicação, o instrumento legal não reverte automaticamente sentenças: condenados que pretendem ver suas penas recalculadas precisam solicitar formalmente a revisão ao juiz responsável pelo processo, que fará a dosimetria com base nas novas regras. Assim, a expectativa de progressão de regime depende de uma série de atos administrativos e judiciais, e não apenas da votação legislativa.

O caso concreto de Débora do Batom

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2026, quando, segundo a condenação, ela pichou com batom a estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, com a frase “Perdeu, mané”. Atualmente, ela cumpre a pena em regime domiciliar em Paulínia (SP), por ter filhos menores, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. A defesa afirma que Débora já cumpriu cerca de três anos de pena e que, com a nova lei, teria condição de progredir para o regime semiaberto.

Condições e restrições no cumprimento atual

No regime domiciliar, Débora está sujeita a regras estritas: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados do mesmo inquérito. A defesa alegou problemas técnicos no sistema de monitoramento quando questionada pelo relator, mas afirmou que não há descumprimento intencional das condições impostas. Caso haja violação das medidas, a pessoa em regime domiciliar corre o risco de retornar ao estabelecimento prisional.

Consequências práticas e próximos passos

Com a decisão de Moraes, o pedido de revisão imediato foi considerado prejudicado até que a lei esteja formalmente vigente. Na prática, isso significa que, até a promulgação e a publicação, a defesa deverá aguardar os efeitos formais e, depois, requerer a revisão ao juízo competente. Se a norma for oficialmente divulgada, a readequação das penas dependerá do trajeto judiciário de cada processo. Enquanto isso, Débora permanece em regime domiciliar e sujeita às condições estabelecidas pelo juízo.

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