A Brava Energia S.A. (BRAV3) anunciou nesta segunda-feira (20) que recebeu da Ecopetrol Investimentos do Brasil Ltda. a versão revisada do edital da oferta pública de aquisição (OPA) para a aquisição de controle da companhia. Essa decisão veio após a Comissão de valores mobiliários (CVM) liberar o prosseguimento da operação, marcando um avanço significativo no processo.
A OPA havia sido inicialmente suspensa, mas agora está marcada para 5 de agosto de 2026, às 15h, com a liquidação financeira prevista para 17 de agosto. A oferta mantém o preço original de R$ 23 por ação para os acionistas da Brava, enquanto a Ecopetrol firmou um acordo para adquirir um bloco de aproximadamente 26% do capital da companhia por R$ 24 por ação.
Decisão da CVM e ajustes no edital
A CVM, após análise técnica, decidiu acolher o recurso apresentado pela Ecopetrol e pela instituição intermediária, revogando a suspensão da oferta e concedendo novo prazo para cumprimento das determinações. O documento revisado incorpora as exigências remanescentes da CVM e reflete a decisão do colegiado da autarquia, que em 14 de julho acolheu o recurso contra a suspensão da oferta.
Além disso, o edital revisado elimina duas condições negativas previstas no edital original. Essa mudança ocorreu após a aprovação definitiva da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 16 de junho, e a obtenção dos waivers dos debenturistas da Brava, em 8 de junho, afastando o risco de vencimento antecipado das dívidas em razão da mudança de controle.
Detalhes da OPA e o acordo com a Ecopetrol
A OPA da Ecopetrol visa a aquisição de 25% do total de ações da Brava Energia. A oferta foi lançada após a assinatura de um acordo para comprar uma participação equivalente a 26% dos acionistas Somah Printemps Quantum GroupJive Group e Yellowstone. A diferença entre os valores de R$ 23 e R$ 24 por ação chegou a ser questionada pela área técnica da CVM, que defendia a equiparação dos preços, mas o colegiado da autarquia acolheu o recurso da petroleira colombiana e manteve a estrutura original da operação.
A Brava Energia afirmou que manterá o mercado informado sobre novos desdobramentos relacionados à oferta, garantindo transparência e conformidade com as regulamentações vigentes.
Participantes e decisão do colegiado
A decisão do colegiado da CVM, ocorrida em 14 de julho de 2026, contou com a participação de Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo (Presidente), Marina Palma Copola de Carvalho (Diretora) e Igor Muniz (Diretor, que participou por videoconferência). O recurso interposto pela Itaú Corretora de Valores S.A. e pela Ecopetrol contra o entendimento da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) foi analisado detalhadamente.
Os Recorrentes sustentaram que o Share Purchase Agreement (SPA) e a OPA são negócios jurídicos e econômicos distintos, apesar de coordenados para viabilizar a aquisição de controle da Brava. O SPA seria um contrato bilateral privado, celebrado com acionistas estratégicos que assumiram obrigações substancialmente mais onerosas do que a simples adesão a uma oferta pública. A OPA, por outro lado, é uma oferta unilateral dirigida indistintamente ao mercado, na qual os destinatários nada assumem além da faculdade de vender suas ações.
O Diretor Igor Muniz votou pelo deferimento do recurso, destacando a importância de se avaliar a substância econômica das operações, mas assentando que esse princípio não autoriza a desconsideração da autonomia jurídica dos instrumentos que compõem determinada operação. Ele ponderou que, em operações societárias complexas, é comum que um único objetivo econômico seja implementado mediante diversos instrumentos jurídicos, cada qual submetido à disciplina normativa que lhe é própria.

