O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o final da semana corrente para publicar a medida provisória que fixará as alíquotas do Imposto Seletivo. A proposta deve ser editada ainda nesta sexta-feira para que a regra da noventena – intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação e o início da cobrança – seja respeitada e o tributo passe a vigorar em 1º de janeiro de 2027.
Entretanto, a perspectiva de um calendário eleitoral acirrado tem gerado dúvidas dentro do governo. Alguns integrantes da equipe de Brasília preferem postergar a MP para depois do segundo turno de novembro, temendo que a oposição use o tema como munição política. Essa indecisão cria um cenário de incerteza para fabricantes, importadores e para a própria arrecadação prevista.
Regra da noventena e o calendário fiscal
A regra da noventena foi introduzida na reforma tributária para garantir tempo hábil de adaptação às novas alíquotas. Caso a MP só seja publicada em novembro, o início da cobrança do Imposto Seletivo seria deslocado para fevereiro de 2027, com os recursos começando a integrar o Tesouro apenas em março. Essa mudança reduz em cerca de um mês a arrecadação estimada em R$ 42 bilhões para o ano fiscal, comprometendo o planejamento orçamentário do governo.
Consequências para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
O atraso tem efeito direto sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que compõe o conjunto de tributos da nova estrutura. A fórmula de transição calcula a alíquota de referência da CBS a partir da receita prevista da própria CBS, do Imposto Seletivo e do IPI. Se a arrecadação do Imposto Seletivo ficar menor, o cálculo pode exigir um aumento da alíquota da CBS para compensar o déficit, conforme alerta o advogado Luiz Gustavo Bichara.
Além do ajuste numérico, a equiparação tardia pode gerar distúrbios setoriais. Produtos que hoje pagam IPI e que passarão a ser tributados pelo Imposto Seletivo podem sofrer variações nas cargas tributárias durante o intervalo sem cobrança. Isso abre margem para estratégias de estoque antecipado ou até para um estímulo ao consumo de bens como tabaco nos primeiros meses de 2027, alerta Marcello Baird, da ACT Promoção da Saúde.
Desafios para a indústria automobilística
Um dos grupos mais impactados são os fabricantes de veículos. O decreto do IPI Verde prevê 14 categorias de propulsão, três faixas de eficiência energética, 11 de potência, duas de segurança e três de reciclabilidade – totalizando 2.772 combinações possíveis de enquadramento tributário. Para a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), manter temporariamente as regras conhecidas daria às empresas tempo de adequar sistemas internos e critérios de classificação.
Ricardo Bastos, presidente da ABVE, defende que a utilização do IPI Verde como referência, ao menos de forma transitória, traria tranquilidade ao setor no curto prazo. De forma semelhante, Igor Calvet, da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), aponta que estabelecer novos parâmetros imediatamente antes do início da cobrança seria logisticamente inviável para fabricantes e importadores. No entanto, a simples referência ao IPI Verde não garante que o custo final de cada veículo permanecerá inalterado; tudo dependerá do texto final que definir as alíquotas do Imposto Seletivo.
Em última análise, a decisão sobre a publicação da MP ainda depende do presidente. Enquanto isso, técnicos da Fazenda avaliam alternativas como elevação da alíquota da CBS ou criação de um mecanismo de transição específico, mas nenhuma proposta definitiva foi oficializada.



