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4 novembro 2026

Justiça de Gibraltar congela ativos de investigado ligado ao MPSP

Bloqueio de milhões em cripto marca cooperação entre SP e Gibraltar

Justiça de Gibraltar congela ativos de investigado ligado ao MPSP

Na quarta-feira (4), o Ministério Público do Estado de São Paulo recebeu a confirmação de que a justiça de Gibraltar acatou um pedido de medida cautelar para impedir a movimentação de aproximadamente R$ 2,3 milhões, equivalentes a milhares de dólares, mantidos em criptoativos e moeda fiduciária. A ordem judicial foi emitida após análise de indícios que apontavam para a possibilidade de ocultação de recursos provenientes de ilícitos investigados pela força-tarefa paulista.

Os valores permaneceram sob custódia de corretoras de cripto e instituições financeiras instaladas no território ultramarino britânico, o que dificultava o acesso das autoridades brasileiras. Embora a identidade do investigado não tenha sido divulgada, o Ministério Público destacou que as diligências continuam focadas na recuperação dos ativos e na integral reparação dos danos identificados no caso concreto.

Decisão da Justiça de Gibraltar e bloqueio dos ativos

A ordem de bloqueio, emitida pelos tribunais de Gibraltar, congelou tanto os cripto-tokens quanto os dólares americanos que estavam sendo mantidos em contas de corretoras locais. Essa medida preventiva impediu que os recursos fossem transferidos para outras jurisdições ou convertidos em bens de consumo. Segundo a nota oficial do MPSP, a ação tem como objetivo garantir que o montante permaneça preservado até que sejam concluídas as investigações e definidos os beneficiários legítimos.

Parceria entre CyberGAECO, SEINTER e DRCI

A efetivação da decisão contou com o trabalho conjunto de diferentes unidades especializadas. O grupo CyberGAECO, responsável por rastrear operações digitais suspeitas, atuou em conjunto com a Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional (SEINTER), que coordenou o contato com as autoridades estrangeiras. Para viabilizar a execução da ordem brasileira fora do país, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) ofereceu suporte logístico e jurídico, enquanto o Office of Criminal Prosecutions and Litigation de Gibraltar prestou assistência técnica essencial.

Fundamentação jurídica e perspectiva de devolução

Nos processos que tramitam na Justiça paulista, os promotores aplicam o artigo 91 do Código Penal, que determina a perda de bens obtidos de modo ilícito e impõe a obrigação de ressarcir as vítimas. O bloqueio realizado em Gibraltar demonstra a eficácia dos tratados internacionais que permitem a cooperação entre Estados para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades criminosas. Conforme o Ministério Público, todas as ferramentas legais disponíveis serão utilizadas para garantir a restituição integral dos recursos aos prejudicados, concluindo assim a etapa de repatriação dos valores bloqueados.