Pular para o conteúdo
27 outubro 2026

Multas e restrições do TSE por criptoativos na eleição presidencial 2026

TSE multou candidatos e obrigou Meta e X a relatar alcance de posts por uso indevido de cripto e algoritmos nas eleições de 2026.

Multas e restrições do TSE por criptoativos na eleição presidencial 2026

Em decisão publicada na terça-feira, dia 27 de outubro, o corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, utilizou como base um caso de oferta irregular de criptoativos para estabelecer medidas preventivas na disputa presidencial de 2026. A medida abrange o candidato Flávio Bolsonaro, o deputado Nikolas Ferreira, o empresário Pablo Marçal e o parlamentar Alfredo Gaspar, todos ligados à coligação do Partido Liberal (PL).

Multas, bloqueios e a lógica da intervenção

A petição de urgência foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, aliança liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), dentro da reta final do segundo turno, com o objetivo de frear a difusão de conteúdo considerado irregular. O despacho cautelar fixou multa de R$ 100 mil por postagem infratora para cada um dos investigados e estabeleceu penalidade de até R$ 500 mil para as plataformas Meta (detentora de Facebook, Instagram e WhatsApp) e X (ex-Twitter) caso descumpram as determinações.

Para embasar a intervenção antes da abertura das urnas no domingo, 25 de outubro, o relator enumerou um histórico de condenações recentes. Em menos de três semanas, o TSE profere ao menos seis decisões que determinaram a remoção de publicações por desinformação, uso indevido de imagem de crianças ou exploração de memecoin criada na rede Solana, que prometia dinheiro a eleitores que votassem em Bolsonaro – promessa que o próprio candidato negou.

O panorama de remoções e a oferta de cripto

Além da questão dos criptoativos, o processo já havia conduzido a exclusão de vídeos de Pablo Marçal por falarem fora de contexto e ao bloqueio de cópias idênticas de montagens vetadas pelo plenário. No caso do deputado Nikolas Ferreira, o tribunal ordenou a retirada de material que explorava a imagem de crianças na disputa pelo Palácio do Planalto. Dois desses pedidos resultaram em decisões unânimes de remoção, totalizando quatro intervenções distintas no conteúdo dos aliados de Flávio Bolsonaro.

A coligação adversária ainda alertou o judiciário sobre suposta “bomba” anunciada por Marçal e um pacote de vídeos divulgado por Gaspar na véspera da votação. Apesar do pedido da chapa governista para banir integralmente os perfis das duas figuras das recomendações algorítmicas, o corregedor decidiu limitar a medida: não houve bloqueio total para preservar manifestações lícitas e a liberdade de expressão.

Exigências às plataformas digitais

Em vez de um bloqueio absoluto, o magistrado determinou que a Meta aplique sua política interna de não sugerir publicações políticas a usuários que não seguem as contas nos ambientes “Explorar”, “Reels” e “Feed”. Assim, qualquer post de Marçal ou Ferreira contendo menções a candidatos, partidos ou ao pleito nos dias 24 e 25 de outubro ficou acessível apenas a seguidores.

Além disso, o TSE concedeu tutela inibitória proibindo os dois influenciadores de divulgar conteúdo synthetic manipulado por inteligência artificial ou montagens falsas, sob pena de multa individual de R$ 100 mil por publicação e possível suspensão das contas. As plataformas Meta e X foram ainda instruídas a enviar relatórios detalhados a cada seis horas durante o fim de semana decisivo, contendo métricas de visualizações, origem do público e proporção de entrega entre seguidores e não seguidores.

O relatório deveria abranger as contas @nikolasferreiradm, @nikolasferreirabr, @oquenikolasfez, @nikolas_dm, @pablomarcal1 e @pablomarcal. O descumprimento dessas obrigações acarretaria nova multa de R$ 500 mil por infração, com posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral Eleitoral e ao plenário do TSE.

Por fim, o corregedor manteve aberto o monitoramento da eficácia das travas algorítmicas, aceitando a explicação da Meta referente à Resolução 23.610, mas ressaltando que a fiscalização continuaria até que se comprovasse a ausência de favorecimento ilícito. A decisão aguarda ainda o referendo do plenário do TSE.

Autor

Bruno Costa