Por muito tempo, os créditos judiciais no Brasil foram considerados um investimento de alto risco, acessível apenas a quem tinha conhecimento jurídico e estômago para esperar. A compra de precatórios com descontos agressivos e a espera por retornos incertos eram a norma. No entanto, essa realidade está mudando rapidamente.
A institucionalização dos créditos judiciais está em curso, transformando essa classe de ativos em uma opção viável para investidores institucionais, tesourarias e FIDCs dedicados. Essa mudança não se resume ao aumento de volume, mas à criação de segurança jurídicapadronização de processos e uma curva de desconto defensável.
As cinco categorias de créditos judiciais
Um dos primeiros erros ao abordar essa classe de ativos é tratá-los como homogêneos. Na verdade, os créditos judiciais abrigam ativos com perfis de risco distintos:
- Precatórios federais Devedor soberano com risco de crédito praticamente nulo, mas com alto risco de duration e político.
- Precatórios estaduais e municipais Risco significativamente maior devido à capacidade fiscal heterogênea e histórico de prorrogação constitucional.
- Honorários de sucumbência Créditos de titularidade do advogado, com natureza alimentar e estrutura de cessão própria.
- Créditos trabalhistas Prelação privilegiada, mas com risco de sucessão trabalhista em operações de reestruturação.
- Créditos concursais e teses tributárias Créditos habilitados em recuperação judicial ou falência, com risco migrante do devedor para o processo.
Montar um veículo que compra créditos judiciais sem segregar essas categorias é um erro estratégico, pois torna a carteira difícil de precificar, inclusive para o gestor.
A importância da Portaria Normativa nº 225/2026
A Portaria Normativa nº 225/2026 da Advocacia-Geral da União é um marco significativo nessa transformação. Ela regulamenta a comunicação de cessões de precatórios federais, tornando o requisito de oponibilidade procedimentalizável. Isso converte um requisito difuso em um checkpoint verificável, facilitando a estruturação de investimentos nessa classe de ativos.
Sem um procedimento padronizado, a comunicação da cessão variava entre diferentes cedentes, gerando incertezas que só eram descobertas tardiamente. A portaria resolve esse problema, permitindo que o requisito entre em critérios de elegibilidade, condições precedentes de aquisição e rotinas de custódia.
Os riscos e desafios dos créditos judiciais
Um dos aspectos mais mal compreendidos dessa classe de ativos é a cessão de preferências. O regime constitucional dos precatórios prevê preferências de pagamento que não acompanham o crédito na cessão. Isso significa que um precatório alimentar de titular idoso, que tem uma posição privilegiada para o cedente, se torna uma posição comum para o cessionário.
Essa distinção é crucial para a modelagem financeira, pois afeta diretamente a duration do ativo. Carteiras montadas sem essa distinção sistematicamente superestimam a velocidade de realização, levando a erros de fluxo de caixa anos depois.
Além disso, existem quatro riscos principais que definem o desconto dos créditos judiciais:
- Duration e risco político O calendário de pagamento é fixado por normas que podem ser alteradas por decisões políticas.
- Cadeia de cessões Cada elo na cadeia de cessões é um ponto de potencial incerteza.
- Formalização e habilitação Em créditos concursais, a formalização e habilitação são processos críticos.
- Risco de fraude à execução A diligência na cadeia de cessões é essencial para evitar vícios de titularidade.
Compreender esses riscos é fundamental para estruturar investimentos em créditos judiciais de forma segura e eficiente.
Enquanto isso, as recuperações judiciais avançam entre micro e pequenas empresas. Entre o primeiro trimestre de 2026 e o segundo trimestre de 2026, o índice cresceu 133% entre as microempresas e 69% entre as pequenas, segundo dados do Monitor RGF BizDoc. Essa tendência reflete a busca por soluções para evitar a falência e preservar operações e empregos.
O comércio lidera em número de casos, com 1.649 empresas em recuperação judicial, seguido pela indústria e pelo agronegócio. Apesar do aumento, o tempo médio de permanência das empresas em recuperação é de 4,2 anos, indicando a complexidade e a duração desses processos.



