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Regulamentação restringe uso de criptomoedas e impõe limites para serviços de eFX

O Banco Central do Brasil atualizou as normas que regem serviços de pagamento e transferência internacional, conhecidos como eFX, em decisão divulgada na quinta-feira (30/04). A medida, formalizada pela Resolução BCB nº 561, determina que remessas entre prestadores de eFX e contrapartes no exterior não podem utilizar ativos virtuais para compensação, obrigando o uso de operação de câmbio tradicional ou movimentação em reais por contas de não residentes no país.

Além da vedação às criptomoedas como meio de liquidação, o texto introduz limites e obrigações de compliance para empresas que atuam com pagamentos transfronteiriços. A decisão foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, representando a diretoria de regulação, e prevê entrada em vigor escalonada das regras, com efeitos legais completos para corretoras a partir do primeiro de outubro de 2026.

O que a proibição significa na prática

Na prática, a norma veta o uso de qualquer criptomoeda na compensação de valores com entidades sediadas no exterior, o que obriga provedores de eFX a recorrerem exclusivamente a mecanismos de câmbio oficiais ou à movimentação em contas em reais mantidas por não residentes no Brasil. O artigo central da resolução afirma que o pagamento ou recebimento entre prestador de eFX e contraparte no exterior deve se dar por meio de operação de câmbio ou por conta em reais no país, sendo expressamente vedado o uso de ativos virtuais.

Outra consequência imediata é a exigência de canais financeiros homologados para transferências em reais, com mecanismos que reduzam riscos de ocultação de recursos ou rastreio impreciso. A norma permite depósitos entre correntistas de instituições aprovadas ou pagamentos via boleto nominal, sempre como formas compatíveis com os requisitos de rastreabilidade impostos pelo regulador.

Limites em dólares e regras operacionais

A resolução também fixa um teto para determinadas operações: transfers para aquisição de bens e serviços em ambientes sem integração direta com o comércio eletrônico parceiro ficam limitadas a US$ 10 mil. Esse mesmo limite vale para aplicações no exterior, inclusive operações no mercado financeiro e em bolsas estrangeiras. A medida cria uma barreira para conversões de maior valor por plataformas que não tenham processos integrados aos comerciantes ou intermediários.

Regras de compliance e armazenamento de dados

As empresas autorizadas a oferecer serviços de eFX precisarão se registrar no Unicad – o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – com antecedência de cinco dias úteis antes de iniciar operações no mercado. Além disso, ficou estabelecido que prestadores mantenham registros das transações cambiais por um período mínimo de dez anos, para permitir auditorias e fiscalizações federais, e que enviem relatórios mensais ao Banco Central por meio do Sistema Câmbio.

Prazos para adequação e penalidades

As companhias do segmento têm prazos específicos para se adaptar: o cadastro no Unicad deve ser atualizado obrigatoriamente até o encerramento de outubro de 2026. Empresas que operam irregularmente terão até o final de maio de 2027 para se transformar formalmente em instituição de pagamento. O descumprimento das exigências resultará na suspensão do serviço no prazo de trinta dias a contar da notificação, medida que pode interromper rapidamente operações comerciais.

Impactos para empresas e o mercado de pagamentos

O conjunto de medidas tende a reforçar controles e reduzir a participação de ativos virtuais em transferências internacionais, forçando modelos de negócios a revisar integrações com comerciantes e fluxos de liquidação. Plataformas que dependiam de conversões ou liquidações em criptomoedas precisarão adaptar seus sistemas de compliance, estabelecer canais bancários homologados e ajustar limites operacionais para continuar atuando no mercado brasileiro.

Para clientes e operadores, as mudanças podem significar maior previsibilidade regulatória, mas também possíveis custos adicionais de conformidade e limitações em operações de maior valor. A implantação gradual e os prazos fixados pelo Banco Central buscam equilibrar supervisão e transição operacional, enquanto o mercado avalia o impacto sobre competitividade, inovação e oferta de serviços de pagamentos transfronteiriços.

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