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9 setembro 2026

Reformas na geração distribuída: o que muda com as novas regras da Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está propondo novas regras para a geração distribuída no Brasil, afetando mais de 33 GW em ativos existentes.

Reformas na geração distribuída: o que muda com as novas regras da Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está propondo novas regras que podem exigir adaptações significativas na geração distribuída no Brasil. A medida, que está em consulta pública, visa preparar as distribuidoras para assumir um papel mais ativo na operação das redes, alinhando-se ao modelo de operador do sistema de distribuição (DSO).

As novas regras afetariam cerca de 68 mil minigerações e 1,5 mil usinas de geração distribuída Tipo III já conectadas às redes, representando mais de 33 GW de capacidade instalada. A diretora Agnes da Costa colocou a abertura da consulta pública na pauta da reunião da Aneel em 8 de setembro.

A proposta da Aneel divide a responsabilidade pela infraestrutura de comunicação entre as distribuidoras e os proprietários das instalações. As concessionárias serão responsáveis por prover e manter a conexão entre seu centro de operação e o ponto de conexão do usuário, além de definir os protocolos e garantir a confiabilidade e a segurança cibernética desse trecho.

Por outro lado, os responsáveis pelas usinas ou minigerações terão de instalar e manter os equipamentos e sistemas necessários para integrar seus recursos à infraestrutura da distribuidora. Eles também deverão compatibilizar os protocolos usados dentro da instalação e assegurar que os equipamentos respondam aos comandos recebidos.

Impacto e viabilidade das mudanças

A análise de impacto feita pela Aneel considerou tecnicamente viável adaptar as usinas de tipo III e as minigerações existentes. No entanto, a avaliação foi qualitativa e não apresentou um levantamento detalhado dos equipamentos instalados, nem estimou quantos poderão ser aproveitados, atualizados ou substituídos.

A área técnica da Aneel avalia que o universo de aproximadamente 70 mil instalações permite uma implantação escalonada, começando pelas usinas do tipo III e avançando depois para as minigerações. A análise classificou como moderado os custos da alternativa e o risco de judicialização, e de moderado a alto o custo regulatório.

Distribuidoras assumem a gestão

Pela minuta de resolução normativa proposta pelos técnicos da agência, as próprias distribuidoras serão responsáveis por acompanhar os dados e comandar os recursos conectados em suas áreas de concessão. A coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) passará pelas concessionárias, que serão responsáveis por transformar as necessidades do sistema em comandos para as instalações ligadas às suas redes.

A área técnica afirma que as novas ferramentas permitirão às distribuidoras ampliar sua atuação como operadoras dos sistemas de distribuição. Hoje, as concessionárias têm pouca visibilidade sobre a produção e o comportamento de milhões de equipamentos instalados atrás dos medidores.

A revisão cria parte da estrutura técnica necessária ao modelo DSO, mas não define o modelo institucional. Temas como separação funcional, neutralidade, remuneração da nova atividade e prevenção de conflitos de interesse não são tratados na minuta.

Um estudo sobre a implementação do DSO no Brasil foi apresentado à diretora Agnes da Costa pela Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e pela consultoria Thymos. O trabalho abordou neutralidade na gestão das redes, contratação de alternativas aos investimentos tradicionais e mercados locais de flexibilidade, mas os assuntos não integram a consulta preparada pela área técnica.

A revisão também deve estabelecer requisitos para todas as novas conexões de recursos energéticos distribuídos. O conceito abrange geração, sistemas de armazenamento e cargas capazes de modular o consumo. Cargas convencionais, carregadores residenciais de veículos elétricos sem sistema de gestão e nobreaks de uso exclusivamente local ficam fora da classificação.

Além da comunicação com as distribuidoras, as regras tratam de proteção, resposta a variações de tensão e frequência, controle de potência ativa e reativa, qualidade da energia, operação ilhada e certificação dos equipamentos conectados à rede.