in

Projeto permite quebra de sigilo bancário e amplia proteção a vítimas de violência

Em sessão da Câmara dos Deputados ficou aprovado, em 25/03/2026, o texto do Projeto de Lei 1404/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que amplia instrumentos para a fixação e execução de pensão alimentícia. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo relatado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN) e segue agora ao Senado Federal. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de determinação judicial para a quebra de sigilo bancário e fiscal e novas regras sobre afastamento remunerado em casos de violência doméstica.

Quando e por que pode ocorrer a quebra de sigilo

O texto autoriza o juiz, mediante decisão fundamentada, a determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal do alimentante quando as informações prestadas não forem suficientes para avaliar sua capacidade econômica real ou quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio. Aqui quebra de sigilo refere-se à autorização judicial para acessar dados bancários e fiscais que permitem identificar valores e bens escondidos, entendida como medida excepcional e subsidiária, a ser utilizada apenas quando não houver outro meio idôneo de apuração.

Garantias processuais e uso restrito das informações

A proposta prevê que as informações obtidas serão tratadas com confidencialidade e utilizadas exclusivamente nos autos do processo de pensão alimentícia. A norma exige fundamentação judicial específica para autorizar a medida, de forma a preservar direitos fundamentais e evitar usos indevidos dos dados. Em síntese, a medida busca conciliar o direito à privacidade com o direito à alimentação de crianças e adolescentes, evitando práticas de blindagem patrimonial.

Penhora de FGTS e outras medidas de cobrança

Outra inovação do substitutivo é a previsão de penhora de valores depositados em contas individuais do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de pensão alimentícia. Hoje já existem exceções para dinheiro de remunerações, proventos e cadernetas de poupança em certos limites; o novo texto amplia hipóteses de constrição judicial para garantir efetividade das execuções alimentícias.

Proteções trabalhistas e previdenciárias para vítimas de violência

No âmbito da Lei Maria da Penha, o substitutivo incorpora dispositivos que asseguram remuneração durante o afastamento do trabalho quando a vítima precisar se ausentar para preservar integridade física ou psicológica. O texto estipula que, se a mulher for empregada regida pela CLT e segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador e o período restante, até o máximo de seis meses conforme decisão judicial, será custeado pelo INSS como auxílio-doença, sem exigência de carência.

Outras categorias e a atuação do poder público

Para contribuintes facultativas ou demais seguradas do INSS, o instituto pagará desde o início o benefício. Quando a mulher não for segurada e estiver em situação de vulnerabilidade, o texto prevê a possibilidade de concessão de benefícios eventuais por municípios, estados ou pelo Distrito Federal, com base na Lei Orgânica da Seguridade Social. A decisão judicial estadual que determinar o afastamento também será o instrumento para requerer o pagamento da remuneração ou da ajuda requerida.

Servidoras públicas, ações regressivas e outros ajustes

O substitutivo inclui no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90) uma licença judicialmente determinada por motivo de violência doméstica, com remuneração integral, contagem de tempo de serviço e sem necessidade de perícia médica. Caso o INSS ou entes federados paguem benefícios decorrentes desse afastamento, poderão intentar ação regressiva contra o agressor para buscar ressarcimento. Ainda constam ajustes relacionados à prorrogação da licença-maternidade e direitos de amamentação no serviço público federal, alinhando texto e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Em termos de tramitação, após aprovação na Câmara o substitutivo seguirá para análise do Senado Federal. A mudança reúne mecanismos destinados a reforçar a proteção de dependentes e vítimas, aumentar a efetividade das execuções alimentícias e reduzir a judicialização sobre quem deve arcar com os períodos de afastamento relacionados à violência doméstica. O debate agora se desloca para a Casa revisora, onde poderão ocorrer novas sugestões e emendas.

guia pratico de gestao de risco para quem opera day trade 1774499437

Guia prático de gestão de risco para quem opera day trade

como gerir risco e escolher ordens no trade de criptomoedas para maior consistencia 1774517363

Como gerir risco e escolher ordens no trade de criptomoedas para maior consistência