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24 maio 2026

Projeto de Lei 2.324/2026 propõe regras para quitação de obrigações com criptoativos

Deputados do NOVO apresentaram o Projeto de Lei 2.324/2026 para integrar criptomoedas a contratos e ao mercado imobiliário, com salvaguardas para o Real e mecanismos de supervisão

Projeto de Lei 2.324/2026 propõe regras para quitação de obrigações com criptoativos

O Congresso Nacional recebeu o Projeto de Lei 2.324/2026, assinado por deputados do NOVO — Gilson Marques, Luiz Lima, Ricardo Salles e Adriana Ventura — que propõe novas diretrizes para o uso de criptomoedas em contratos no país. A proposição busca reconhecer a validade de cláusulas contratuais que prevejam pagamentos em tokens digitais e determina quando o devedor pode ser considerado quite após a transferência de criptoativos.

Segundo o texto, diversas normas seriam alteradas para acomodar operações com criptoativos sem remover a posição do Real como moeda de curso legal. A ideia central é permitir negociações e liquidações em cripto com segurança jurídica, ao mesmo tempo em que se mantém a obrigação de tributos e pagamentos judiciais no sistema financeiro tradicional.

O que muda na prática

Na prática, a proposta prevê que trabalhadores e contratantes possam estipular remuneração ou pagamentos em criptomoedas desde que haja um acordo prévio expresso no contrato individual ou coletivo. Isso significa que a folha de pagamento ou parcelas contratuais poderão ser convertidas em tokens digitais quando as partes acertarem as condições de conversão, prazos e critérios de liquidação no momento da assinatura.

Alterações legislativas e órgãos envolvidos

Para viabilizar esse arcabouço, o projeto altera pontos do Código Civil, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da chamada Lei do Plano Real, além de propor ajustes no Marco Legal das Prestadoras de Serviços. O texto também confere poderes adicionais ao Banco Central do Brasil para coordenar aspectos técnicos das transações, enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebe atribuições sobre negociação de tokens lastreados em ativos reais. Em todas as frentes, mantém-se a ênfase em mecanismos de prevenção a fraudes e crimes financeiros.

Imóveis, contratos e tokenização

Uma das novidades é a previsão de representação de direitos imobiliários por meio de tokenização. O projeto admite que frações ou títulos de propriedade possam ser emitidos como tokens digitais com registro que respalde a matrícula do imóvel nas repartições competentes. Assim, a versão tokenizada de um imóvel teria respaldo documental, buscando integrar o mercado imobiliário tradicional com soluções digitais.

Tokenização de bens

Por tokenização entende-se a conversão de direitos sobre um ativo real em um registro digital que representa esses direitos. No texto, o efeito jurídico decorre do registro formal: a circulação do token passa a ser considerada na cadeia de propriedade desde que exista vinculação com a matrícula ou outro registro público reconhecido, garantindo transparência e segurança jurídica para compradores e credores.

Garantias e compliance

O projeto prevê que credores e devedores possam estipular, no ato contratual, os critérios de liquidação e as garantias relacionadas aos pagamentos em criptoativos. Ao mesmo tempo, mantém-se a obrigatoriedade de cumprir normas fiscais: tributos e cobranças judiciais continuam a exigir repasses em Real, preservando o papel do Banco Central do Brasil na política monetária e evitando conflitos entre moedas.

Controle, segurança e tramitação

Os autores do PL afirmam que a proposta visa modernizar a economia sem abrir mão de controles contra lavagem de dinheiro, evasão e outras fraudes. O texto inclui dispositivos para articulação entre órgãos reguladores, definição de responsabilidades e mecanismos de supervisão. Importante destacar que o projeto não estabelece prazo rígido para votação: os debates foram iniciados em maio de 2026, e a matéria seguirá para análise no Congresso Nacional conforme o calendário legislativo.

Em síntese, a iniciativa pretende criar um ambiente jurídico que permita pagar e quitar obrigações com criptomoedas, regular a tokenização de imóveis e integrar autoridades financeiras no monitoramento dessas operações, mantendo salva a supremacia do Real para fins fiscais e judiciais.

Autor

Niccolò Conforti

Niccolò Conforti acompanhou o lançamento de uma startup napolitana num encontro no Centro Direzionale, apoiando uma linha editorial pró‑inovação no setor fintech. Analista fintech, inclui um pormenor biográfico: mantém um registo das primeiras apresentações a que assistiu em Napoli.