Operar na bolsa comprando e vendendo ativos no mesmo pregão traz lucros rápidos, porém também impõe a obrigação de recolher Imposto de Renda mensalmente. A Receita Federal exige que todo investidor pessoa física que encerre o mês com resultado líquido positivo em operações de day trade emita o DARF day trade utilizando o código de receita 6015. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao das operações, sob pena de multas e juros. Muitos traders descobrem essa exigência apenas ao preencher a declaração anual, mas a lei estabelece que a apuração e o recolhimento são de natureza mensal.



