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1 setembro 2026

Como declarar ações, FIIs, ETFs e criptomoedas no Imposto de Renda

Saiba como declarar seus investimentos no Imposto de Renda, incluindo ações, FIIs, ETFs e criptomoedas, com dicas para cálculo de ganhos e emissão do DARF

Como declarar ações, FIIs, ETFs e criptomoedas no Imposto de Renda

O Imposto de Renda sobre investimentos é um tema crucial para quem busca otimizar seus ganhos financeiros. Compreender as regras de tributação de açõesFundos de Investimento Imobiliário (FIIs)Exchange Traded Funds (ETFs) e criptomoedas é essencial para evitar surpresas na hora da declaração.

Este artigo aborda as regras de tributação, isenções, compensações, cálculo de ganho líquido, apuração mensal e emissão do DARF. Além disso, oferece boas práticas de registro e organização para facilitar o processo.

Tributação de ações

As ações são tributadas de acordo com o regime de come-cotas onde o imposto é calculado sobre o ganho líquido auferido na venda dos ativos. A alíquota geral é de 15% sobre o lucro obtido. No entanto, há isenções para operações de até R$ 20.000,00 por mês, desde que o investidor não seja considerado profissional do mercado.

Para calcular o ganho líquido, subtraia o valor de compra do valor de venda, considerando as despesas com corretagem e emolumentos. A apuração é mensal, e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Tributação de FIIs

Os FIIs são tributados de forma diferente das ações. Os rendimentos distribuídos pelos fundos são isentos de Imposto de Renda para o cotista, mas os ganhos de capital na venda das cotas são tributados à alíquota de 20%. Essa tributação é aplicada apenas no momento da venda, não sobre os rendimentos distribuídos.

Para calcular o ganho líquido, subtraia o valor de compra do valor de venda, considerando as despesas com corretagem. A apuração é mensal, e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Tributação de ETFs

Os ETFs são tributados de forma semelhante às ações. A alíquota de 15% é aplicada sobre o ganho líquido auferido na venda das cotas. Assim como nas ações, há isenção para operações de até R$ 20.000,00 por mês, desde que o investidor não seja considerado profissional do mercado.

Para calcular o ganho líquido, subtraia o valor de compra do valor de venda, considerando as despesas com corretagem e emolumentos. A apuração é mensal, e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Tributação de criptomoedas

As criptomoedas são tributadas à alíquota de 15% sobre o ganho líquido auferido na venda ou troca de ativos. A isenção é aplicada para operações de até R$ 35.000,00 por mês, desde que o investidor não seja considerado profissional do mercado.

Para calcular o ganho líquido, subtraia o valor de compra do valor de venda, considerando as despesas com corretagem e emolumentos. A apuração é mensal, e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Isenções e compensações

Além das isenções mencionadas, é possível compensar perdas de um mês com ganhos de outro mês, dentro do mesmo ano-calendário. Essa compensação pode ser feita tanto para ações, ETFs, FIIs quanto para criptomoedas, desde que sejam do mesmo tipo de ativo.

Por exemplo, se um investidor teve um prejuízo de R$ 5.000,00 na venda de ações em janeiro e um lucro de R$ 10.000,00 em fevereiro, ele pode compensar o prejuízo do mês anterior, tributando apenas R$ 5.000,00 em fevereiro.

Emissão do DARF

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o documento utilizado para o pagamento do Imposto de Renda devido sobre os ganhos de capital. Ele pode ser emitido através do site da Receita Federal ou de plataformas de corretoras e exchanges.

Para emitir o DARF, é necessário informar o valor do imposto devido, o código de receita correspondente (1110 para ações, ETFs e FIIs; 6015 para criptomoedas) e a data de vencimento, que é até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Boas práticas de registro e organização

Manter um registro detalhado de todas as operações de compra e venda é essencial para calcular corretamente o ganho líquido e evitar problemas com a Receita Federal. Utilize planilhas ou softwares especializados para registrar:

  • Data da operação
  • Valor de compra e venda
  • Despesas com corretagem e emolumentos
  • Quantidade de ativos
  • Tipo de ativo (ação, FII, ETF, criptomoeda)

Além disso, guarde todos os comprovantes de transações e extratos bancários para eventual fiscalização. Organizar esses documentos facilita a apuração mensal e a emissão do DARF.

Compreender as regras de tributação e manter uma organização rigorosa são passos fundamentais para declarar corretamente seus investimentos no Imposto de Renda. Seguindo as boas práticas mencionadas, você evita surpresas e otimiza seus ganhos financeiros.