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10 agosto 2026

TST, TSE e MPT unem forças para proteger voto dos trabalhadores nas eleições de 2026

Em 2026, o TST, TSE e MPT lançam a Aliança pelo Voto Livre e Secreto para proteger os trabalhadores de pressões políticas no ambiente corporativo.

TST, TSE e MPT unem forças para proteger voto dos trabalhadores nas eleições de 2026

Em um movimento inédito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) uniram forças para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições de 2026. A iniciativa, batizada de Aliança pelo Voto Livre e Secreto foi oficializada em 6 de agosto, visando proteger os trabalhadores de qualquer forma de coerção política.

A campanha, que utiliza o slogan “No meu voto mando eu” disponibiliza materiais educativos gratuitos para empresas e órgãos públicos. Esses materiais podem ser integrados aos canais de comunicação interna, reforçando a importância do voto livre e secreto. A adesão formal ao pacto também reforça a política ESG e o cumprimento do compliance.

Monitoramento e fiscalização automatizados

Para garantir a eficácia da iniciativa, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) passou a adotar um sistema de monitoramento automatizado. Esse sistema envia dados às corregedorias e notifica imediatamente o MPT e o Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre qualquer indício de assédio eleitoral. A rastreabilidade digital acelera a apuração de denúncias e reduz a margem de impunidade nas corporações.

A fiscalização não se limita à identificação de casos. O sistema também auxilia na aplicação de medidas preventivas, como a orientação a empresas sobre boas práticas e a realização de auditorias internas. Além disso, a iniciativa busca conscientizar os trabalhadores sobre seus direitos e como denunciar casos de assédio.

Consequências legais do assédio eleitoral

Para as empresas, a coação política de colaboradores pode acarretar impactos financeiros expressivos. Além de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações civis públicas movidas pelo MPT, acionamentos judiciais podem gerar multas indenizatórias. O funcionário coagido pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa do empregador, gerando verbas rescisórias integrais e danos morais.

A responsabilidade legal do assédio eleitoral pode atingir diretamente a pessoa física dos executivos. Práticas de coação, ameaças ou oferta de benefícios em troca de votos configuram crime eleitoral por abuso de poder econômico e constrangimento ilegal, de acordo com a Justiça. Os dirigentes e supervisores envolvidos ficam sujeitos a sanções penais e responderão pessoalmente nos âmbitos trabalhista e criminal.

Condutas que caracterizam assédio eleitoral

A campanha lista as condutas que caracterizam a prática no ambiente de trabalho, incluindo:

  • Ameaça de demissão em razão da opção eleitoral do empregado;
  • Promessa de benefício em troca de apoio político;
  • Exigência de participação em ato de campanha;
  • Fiscalização do voto de trabalhadores;
  • Intimidação relacionada a preferências políticas.

O elemento comum é a relação de subordinação. Não é preciso que haja demissão nem punição concreta: a coação se configura quando o constrangimento parte de quem tem poder sobre o emprego do outro. Como afirmou Igor Sousa Gonçalves procurador e coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades do MPT, “É a prática do empregador que gera esse constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento”.

As denúncias sobre relação de trabalho são recebidas pelo MPT, que apura em procedimento próprio e pode firmar termo de ajustamento de conduta ou ajuizar ação civil pública. Já a conduta que configura crime eleitoral, como a coação do voto, é apurada pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral. Os dois caminhos são independentes e podem correr ao mesmo tempo.