Pular para o conteúdo
18 junho 2026

Ministro da Fazenda discute com STF medidas contra ‘pautas-bomba’

O STF está considerando a criação de uma súmula para estabelecer condições mínimas para a aprovação de projetos com impacto fiscal, após reunião com o ministro da Fazenda.

Ministro da Fazenda discute com STF medidas contra 'pautas-bomba'

O ministro da Fazenda, Dario Duriganreuniu-se com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)Edson Fachine o decano da Corte, Gilmar Mendespara discutir as chamadas ‘pautas-bomba’ aprovadas pelo Senado Federal na semana passada. A reunião ocorreu nesta quarta-feira, dia 17 de junho de 2026, e teve como objetivo principal a elaboração de uma súmula que estabeleça condições mínimas para a aprovação de projetos com impacto fiscal.

Durigan afirmou que o STF está trabalhando na elaboração dessa súmula, que visa garantir a sustentabilidade das contas públicas e evitar prejuízos às futuras gerações. A proposta busca assegurar que projetos com impacto fiscal incluam a previsão de fontes de custeio, conforme as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição.

Condições mínimas para projetos com impacto fiscal

O ministro da Fazenda destacou que a discussão busca estabelecer condições mínimas para a aprovação de medidas com impacto fiscal. Entre os projetos aprovados na semana passada estão o aumento do piso salarial dos médicosa flexibilização das regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e a renegociação de dívidas de grandes produtores rurais.

Durigan afirmou que pretende analisar o texto da proposta com mais detalhes antes de fazer uma avaliação mais aprofundada. Ele ressaltou a importância de um respaldo institucional para garantir a viabilidade das medidas propostas.

Influência de julgamento anterior do STF

Ministros do STF já vinham observando que a discussão pode ser influenciada por um julgamento concluído em abril deste anoquando a Corte estabeleceu que a criação de despesas obrigatórias ou a concessão de incentivos fiscais exige a observância das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição.

Na ocasião, o tribunal seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanine fixou a tese de que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados em propostas legislativas que concedam ou ampliem benefícios tributários e também naquelas que criem ou alterem despesas obrigatórias.

O julgamento ocorreu no contexto da discussão sobre a desoneração da folha de pagamentoquando o Supremo concluiu que medidas com impacto fiscal relevante não podem ser aprovadas sem estimativa de impacto orçamentário e mecanismos de compensação.