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Visão Geral das Propostas de Mudanças Tributárias no Brasil para Investimentos Financeiros

Em uma reviravolta significativa, a Medida Provisória (MP) 1.303/25 será votada no Congresso, um dia antes de perder sua validade. Essa legislação busca revisar o cenário tributário para diversos investimentos financeiros, parte de um pacote mais amplo de reforma fiscal do governo.

Inicialmente, a proposta pretendia modificar as isenções fiscais sobre instrumentos como LCI, LCA e debêntures incentivadas. Contudo, essas alterações específicas não avançaram. Em vez disso, uma característica central das novas regras será a introdução de uma alíquota fixa de 17,5% aplicável à maioria dos tipos de investimento, o que pode transformar significativamente o clima de investimentos.

Principais mudanças na tributação de investimentos

O sistema tributário atual utiliza uma tabela regressiva para vários produtos de investimento, incluindo CDBs e Tesouro Direto. Nesse modelo, as alíquotas começam em 22,5% para investimentos mantidos por menos de 180 dias e diminuem para 15% para aqueles mantidos por mais de dois anos. O relatório da comissão endossa o plano do governo de substituir esse sistema regressivo por uma alíquota unificada de 17,5%, com vigência a partir de 2026.

Impacto nos fundos de renda fixa

Além disso, fundos de renda fixa e fundos multimercados também estarão sujeitos à mesma alíquota de 17,5%. O atual mecanismo de come-cotas, que facilita os pagamentos de impostos semestrais, permanecerá em vigor. Isso proporciona aos investidores uma visão mais clara de suas obrigações fiscais no futuro.

Mudanças para investimentos em ações e criptomoedas

Atualmente, os lucros da negociação de ações são tributados em 15% para transações padrão e 20% para day trading, com isenções para vendas mensais abaixo de R$ 20.000. A nova proposta sugere a implementação de uma alíquota uniforme de 17,5% para todas as transações, aumentando o limite de isenção para R$ 60.000 em vendas trimestrais.

No campo das criptomoedas, as regulamentações atuais isentam transações de até R$ 35.000 por mês de impostos. O novo marco imporá a alíquota de 17,5% sobre todos os ganhos em criptomoedas a partir de 2026. Além disso, um regime de conformidade especial será introduzido para ativos não declarados até dezembro de 2025, permitindo uma alíquota reduzida de 7,5%.

Mudanças que afetam os fundos de investimento imobiliário

No que diz respeito aos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento Agroalimentares (Fiagros), estes atualmente desfrutam de isenções fiscais sobre dividendos, desde que atendam a critérios específicos. No entanto, as mudanças propostas reduzirão a tributação sobre ganhos de capital provenientes da venda de cotas desses fundos para a nova alíquota de 17,5%. Importante ressaltar que a proposta anterior de impor uma taxa de 5% sobre dividendos foi descartada, preservando a isenção enquanto os fundos mantiverem pelo menos 100 cotistas.

Além disso, os Fundos de Infraestrutura continuarão a gozar de isenção total sobre dividendos e ganhos de capital, mantendo o status quo. Por outro lado, os Fundos de Direitos Creditórios (FIDCs) também se alinharão à nova alíquota de 17,5% a partir de 2026, enquanto a cobrança de IOF de 0,38% para subscrições de ações primárias permanecerá inalterada.

Próximos passos para a proposta

As mudanças propostas na MP 1.303/25 ainda precisam ser aprovadas tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, antes de receberem a sanção presidencial. Apresentado inicialmente em junho, o relatório elaborado pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP) visa adaptar o texto original para facilitar sua aprovação no Congresso.

Segundo os procedimentos legislativos, uma medida provisória é válida por 120 dias, sendo necessário um voto dentro desse período para evitar a expiração automática. Se a proposta for aprovada e promulgada, as novas alíquotas de imposto entrarão em vigor a partir de 2026.

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