O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator de duas ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (União-AP). As ações, movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação PSOL-Rede, alegam que a norma cria dispositivos que tornam mais benéfico o regime executivo para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os réus dos atos de 8 de janeiro de 2026 e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os dois processos chegaram ao gabinete do ministro por caminhos distintos: um foi distribuído por sorteio comum, enquanto o outro veio por prevenção — um mecanismo que encaminha automaticamente processo semelhante ao ministro que já acompanha matéria afim. As ações questionam alterações no Código Penal e na Lei de Execução Penal que, segundo os autores, introduzem regras automáticas de progressão de regime e remição de pena e ainda criam causa especial para redução de pena em crimes cometidos em contexto de multidão.
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Principais argumentos contra a lei
As petições sustentam que a Lei da Dosimetria oferece tratamento mais favorável a delitos voltados à ruptura institucional, ao passo que, na prática, passaria a reduzir penas de quem participou de atentados à democracia em comparação a autores de crimes violentos comuns. As entidades afirmam que isso fere o princípio da individualização da pena previsto na Constituição, uma vez que a norma implantaria mecanismos automáticos sem avaliar caso a caso. Para os autores, a pena deve considerar a gravidade do delito e as circunstâncias pessoais de cada condenado, e não aplicar regras padronizadas que diminuam a reprovação penal de condutas graves.
Questionamentos processuais e legislativos
Além dos efeitos práticos sobre penas, as ações atacam a forma como o projeto foi apreciado no Congresso. ABI e Federação PSOL-Rede alegam que houve análise fragmentada do veto presidencial e que, diante do veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não seria constitucional reestabelecer apenas trechos isolados do projeto. Segundo essas alegações, a decisão da Mesa do Congresso em recuperar dispositivos específicos configura subversão das regras constitucionais que disciplinam matéria legislativa, incluindo violação ao princípio do bicameralismo, porque o Senado teria promovido alterações substanciais sem devolver o texto para nova deliberação da Câmara.
Prevenção e sorteio: como os processos chegaram ao STF
O encaminhamento por sorteio comum é o método aleatório adotado pela Corte para distribuir relatorias; já a prevenção consiste em concentrar processos semelhantes na mesma relatoria para dar coerência às decisões. No caso em análise, um processo foi sorteado e outro foi automaticamente direcionado ao gabinete de Moraes, porque ele já relatou ações penais relacionadas aos mesmos fatos que motivaram a nova lei.
Trâmites no STF e próximos passos
Ao assumir a relatoria, o ministro fixou prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso se manifestem. Em seguida, serão ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Após receber as manifestações, Moraes decidirá sobre eventual medida cautelar para suspender a vigência da lei; não há prazo legal para essa decisão. O despacho segue o rito de controle concentrado de constitucionalidade, com possibilidade de decisão monocrática que, em caso de indeferimento, pode ser levada ao plenário.
Reações políticas e novas ações
Paralelamente, a federação partidária formada por PT, PCdoB e PV anunciou que também irá questionar a norma no Supremo, afirmando que não existe justificativa constitucional para abrandar penas por crimes contra a democracia. Organizações civis, como a ABI, classificam a lei como uma banalização de ataques institucionais e pedem atuação cautelar e imediata do STF para proteger a ordem democrática.
Contexto local: votos em Alagoas
Em nível regional, levantamento público apontou que, em votação sobre a derrubada do veto presidencial, deputados federais de Alagoas e uma senadora registraram seus votos. Entre os parlamentares que votaram pela derrubada do veto estiveram Arthur Lira (PP), Alfredo Gaspar (PL), Delegado Fábio Costa (PP) e Marx Beltrão (União Brasil), além da senadora Eudócia Caldas (PSDB). Outros deputados locais votaram pela manutenção do veto, preservando o entendimento presidencial.
O tema segue em evidência no debate público e jurídico: a definição de Moraes como relator concentra na Corte a decisão sobre se a nova lei deve ou não permanecer em vigor enquanto a análise de mérito prossegue. O desfecho terá impactos sobre condenações que já transitam em instâncias penais e sobre a interpretação constitucional acerca de regras penais aplicadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

