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12 junho 2026

Projeto de Lei 5819/2026: Novas regras para crimes cibernéticos e proteção a vítimas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que endurece penas para fraudes digitais e autoriza bloqueio de bens, incluindo criptomoedas.

Projeto de Lei 5819/2026: Novas regras para crimes cibernéticos e proteção a vítimas

Em uma decisão significativa para a segurança digital no Brasil, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10) um projeto de lei que visa combater fraudes na internet. O texto, que altera o Código Penal prevê punições mais severas para infratores cibernéticos e autoriza o bloqueio de saldos em criptomoedas de investigados.

O Projeto de Lei 5819/2026 criado pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) foi relatorado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) que apresentou um parecer favorável à proposta. A iniciativa busca enfrentar o crescimento da criminalidade no país, especialmente no ambiente digital.

Penas mais severas e medidas cautelares

A proposta estabelece que a pena para estelionato digital cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou outros meios digitais, passe a ser de 6 a 10 anos de reclusão além de multa. Anteriormente, a legislação previa uma pena de 4 a 8 anos para esses crimes. Além disso, a punição será aumentada em um terço se a fraude for cometida por uma organização criminosa ou estrutura profissionalizada.

O texto também autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado. Além disso, os juízes poderão determinar o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas bem como a indisponibilidade de bens imóveis. Outras medidas cautelares incluem a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

Exclusão do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes

Durante a análise na comissão, o relator Kim Kataguiri excluiu a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF). Segundo ele, as ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de um fundo específico.

“O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”, destacou Kataguiri.

A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após a aprovação nesta comissão, o texto será votado em plenário pelos deputados federais e senadores para que possa ser sancionado pelo presidente. A aprovação do projeto representa um passo importante na modernização da legislação brasileira para enfrentar os desafios do crime digital.

Autor

Bruno Costa