O governo federal anunciou, em julho de 2026, novas regras para a publicidade de apostas esportivas, visando proteger os consumidores e promover o jogo responsável. Duas portarias foram publicadas, detalhando as medidas que devem ser seguidas por todas as plataformas de apostas autorizadas no país.
As novas normas entram em vigor no dia 17 de julho de 2026 e incluem a obrigatoriedade de alertas sobre os riscos das apostas, semelhantes aos usados em publicidade de cigarros. O objetivo é garantir que as práticas de jogos e apostas sejam realizadas de forma segura, saudável e consciente, prevenindo vícios e protegendo os consumidores, especialmente os mais vulneráveis.
Alertas obrigatórios em anúncios de apostas
Uma das portarias, emitida pelo Ministério da Fazenda estabelece três frases obrigatórias de advertência em anúncios de apostas. As peças publicitárias devem incluir pelo menos uma das seguintes mensagens:
- Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência;
- Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro;
- Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento.
Esses alertas devem ser horizontais, claros e legíveis, ocupando ao menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. A regra aplica-se a todas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing relacionadas a apostas esportivas.
Proibição de publicidade abusiva, enganosa ou fraudulenta
Outra portaria, editada em conjunto pelo Ministério da Fazenda a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e o Ministério da Justiça e segurança Pública (MJSP) define parâmetros para coibir publicidade abusiva, enganosa e fraudulenta. As ações de publicidade e oferta devem seguir o Código de Defesa do Consumidor a Lei 14.790/2026 e princípios de transparência, boa-fé e jogo responsável.
O texto elenca práticas que podem ser consideradas violações, como promover operadores não autorizados, direcionar usuários a canais de empresas sem autorização, exibir apostas premiadas e seus valores, e associar opiniões técnicas, análises e prognósticos que possam induzir o público a apostar em determinado evento ou mercado de apostas.
O que as propagandas devem evitar
De acordo com a portaria, as propagandas devem evitar:
- Sugerir obtenção de ganho fácil ou apresentar a aposta como meio de êxito pessoal, social e financeiro, inclusive com uso de influenciadores e celebridades;
- Apresentar a aposta como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego e solução para problemas pessoais;
- Encorajar práticas excessivas de apostas com mecanismos promocionais que sugiram ação imediata do apostador;
- Emitir informação falsa ou enganosa, inclusive sobre as probabilidades de ganho, condicionando à destreza do apostador;
- Vincular apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizando mensagens preconceituosas ou de cunho sexual;
- Dirigir mensagens publicitárias de apostas direta ou indiretamente a crianças e adolescentes.
A responsabilidade dos influenciadores e provedores de conteúdo
A portaria interministerial determina que quem produz, patrocina, divulga, transmite, distribui, impulsiona ou veicula publicidade de apostas esportivas deve verificar previamente se o anunciante é autorizado. A regra inclui provedores de aplicação de internet e fornecedores de conteúdo publicitário.
Essas pessoas físicas ou jurídicas devem manter dados mínimos do anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização. A verificação deve ser feita por consulta à relação oficial de operadores autorizados, em data anterior ao início da veiculação, e deve abranger denominação, marca e endereços eletrônicos usados para ofertar as apostas.
Em caso de descumprimento das regras, as penalidades previstas são multas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa operadora da bet e a suspensão por 180 dias. A fiscalização será feita de forma conjunta pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vinculada ao MJSP.
Atualmente, existem 187 plataformas de apostas autorizadas no Brasil, todas regulamentadas pela Lei nº 14.790/2026 e fiscalizadas pela SPA/MF. Entre as principais estão BR4betBetdaSorteBrazino777MultibetEnergia.bet e Gol de Bet que oferecem Pix, cashback, atendimento em português e acesso a ferramentas de jogo responsável.
As plataformas legalizadas devem seguir critérios rigorosos que garantem um ambiente seguro e transparente para os apostadores, incluindo a garantia de pagamento dos prêmios e a proteção dos dados dos usuários.


