Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe atualizar a legislação que protege mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo o universo das criptomoedas entre os bens sujeitos a medidas judiciais. Identificado como PL 2.368/2026 e associado ao apelido informal Lei Maria da Penha 5.0, o texto autoriza o magistrado a determinar o bloqueio judicial de carteiras digitais e contas bancárias vinculadas ao investigado quando houver comprovação de crimes graves contra mulheres.
Objetivos centrais da proposta
A proposta busca garantir que os recursos financeiros sejam convertidos em suporte imediato às vítimas. Entre as medidas previstas estão a possibilidade de alienação antecipada dos bens congelados para custear tratamentos médicos e atendimento psicológico, além da criação de pensão mensal para dependentes menores ou incapazes das pessoas agredidas. O juiz poderá ordenar o desconto direto dos rendimentos do condenado, assegurando o pagamento contínuo desses valores.
Sanções patrimoniais e administrativas
Além do confisco de ativos digitais, o projeto amplia a lista de consequências para condenados: perda de direitos hereditários, suspensão de benefícios de pensão por morte relacionados à vítima, afastamento de cargos públicos e cancelamento de autorizações de porte de arma. A iniciativa também prevê o bloqueio de perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens para impedir a exposição e o contato forçado com a vítima e seus familiares.
Medidas de proteção pessoal
O texto inclui dispositivos voltados à proteção imediata da mulher em risco, como o monitoramento eletrônico por tornozeleira conectada às centrais de segurança estaduais e a disponibilização de um botão de pânico físico ou um aplicativo de emergência para acionamento rápido da polícia em caso de aproximação do agressor. Essas ferramentas visam reduzir o tempo de resposta e ampliar a sensação de segurança.
Impacto sobre o ecossistema cripto e desafios técnicos
Do ponto de vista prático, a execução de ordens sobre ativos digitais enfrenta obstáculos técnicos. Ativos mantidos em carteiras custodiais controladas por exchanges reguladas podem ser bloqueados mediante ordem judicial, especialmente em razão da regulação financeira já em vigor. No entanto, fundos arquivados em carteiras não custodiais ou hardware wallets dependem da posse das chaves privadas, o que torna a apreensão sem colaboração do titular praticamente inviável.
Contexto regulatório
O debate ocorre num momento de maior atenção regulatória ao setor: a Receita Federal exige a declaração de criptomoedas no imposto de renda e o banco central passou a regular exchanges no âmbito da Lei 14.478. Esses marcos tornam mais simples a execução de bloqueios quando os ativos transitam por plataformas nacionais, mas não eliminam as lacunas jurídicas e técnicas frente à descentralização on-chain.
Penalidades criminais, prevenção e histórico parlamentar
O projeto endurece penas em casos de violência presenciada por crianças ou quando houver uso de meios cruéis, prevendo agravantes e a possibilidade de cumprimento imediato da pena em regime fechado para reincidentes. O texto também institui a criação de uma Semana Nacional de Combate ao Feminicídio em agosto, com ações educativas em escolas e comunidades para divulgar canais de denúncia.
Esse esforço legislativo não surge do nada: iniciativas anteriores buscaram impedir a ocultação de patrimônio e impor restrições financeiras a agressores. Um exemplo é o projeto do parlamentar Delegado Bruno Lima, apresentado em fevereiro de 2026, que já propunha limitações de crédito, impedimento de venda de imóveis sem autorização judicial e notificações a cartórios e empresas registradas no CNPJ. A atual proposta amplia esse enfoque, trazendo o universo das finanças digitais para a proteção das vítimas.
Se aprovado nas comissões e em plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado. Enquanto isso, o diálogo entre operadores do direito, legisladores e especialistas em tecnologia continua fundamental para equilibrar eficácia das medidas e garantias processuais, sem perder de vista o objetivo primordial: proteger mulheres e dependentes afetados por violência.
