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2 agosto 2026

Guia completo para declarar FIIs no Imposto de Renda

Aprenda a declarar corretamente os rendimentos e ganhos de capital de FIIs no Imposto de Renda, com exemplos práticos e orientações detalhadas

Guia completo para declarar FIIs no Imposto de Renda

Investir em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) pode ser uma ótima estratégia para diversificar sua carteira e obter rendimentos. No entanto, é essencial entender como declarar esses investimentos no Imposto de Renda para evitar problemas com o Fisco.

Os FIIs são tributados de forma específica, e conhecer as regras pode fazer toda a diferença na hora de preencher sua declaração. Este guia aborda os principais aspectos da tributação de rendimentos e ganhos de capital em FIIs, além de fornecer exemplos práticos e orientações sobre como importar DARFs.

Rendimentos de FIIs

Os rendimentos distribuídos pelos FIIs são isentos de Imposto de Renda para o investidor. Isso significa que você não precisa declarar esses valores na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

No entanto, é importante manter os comprovantes de recebimento desses rendimentos, pois eles podem ser solicitados em caso de fiscalização. Os valores recebidos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos no campo específico para FIIs.

Ganhos de Capital

Os ganhos de capital obtidos com a venda de cotas de FIIs são tributados à alíquota de 20%. Esse imposto deve ser recolhido por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Para calcular o ganho de capital, subtraia o valor de aquisição das cotas do valor de venda. Se o resultado for positivo, você terá um ganho de capital tributável. Esse valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Como Declarar na Ficha de Bens e Direitos

Na ficha de Bens e Direitos você deve informar o saldo de cotas de FIIs que possui Inclua o CNPJ do fundo, o número de cotas e o valor de aquisição.

Se você adquiriu cotas durante o ano, deve informar a data e o valor da aquisição. Se vendeu cotas, informe a data e o valor da venda. Esses dados são essenciais para o cálculo do ganho de capital.

Importando DARFs

Para importar os DARFs referentes aos ganhos de capital, acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda e siga os passos abaixo:

  1. Abra o programa da Declaração do Imposto de Renda.
  2. Clique em Importar DARFs.
  3. Selecione o arquivo com os dados dos DARFs.
  4. Confirme a importação e verifique se os valores foram incluídos corretamente.

Certifique-se de que os valores importados correspondem aos ganhos de capital declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Exemplo Prático

Suponha que você adquiriu 1.000 cotas de um FII por R$ 100 cada, totalizando R$ 100.000. 000.

O ganho de capital será calculado da seguinte forma: (500 cotas x R$ 120) – (500 cotas x R$ 100) = R$ 10.000. Esse valor deve ser tributado à alíquota de 20%, resultando em um imposto de R$ 2.000.

Na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva você deve informar o valor de R$ 10.000. O imposto de R$ 2.000 deve ser recolhido por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Na ficha de Bens e Direitos informe o saldo de 500 cotas 000.