O projeto de lei conhecido como PL da misoginia voltou ao centro do debate público após tramitação no Congresso. A proposta, identificada como PL 896/2026, foi encaminhada pelo Senado e busca alterar a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar condutas motivadas por misoginia como crime. O tema ganhou repercussão também porque a iniciativa foi aprovada no Senado por unanimidade, despertando reações e uma onda de desinformação nas redes sociais que mistura receios legítimos com boatos exagerados.
A proposta chegou à Câmara após atos formais registrados em 30/03/2026 e 31/03/2026, quando o autógrafo foi recebido e submetido à revisão daquela Casa Legislativa. No contexto social, a iniciativa aparece como resposta a um cenário preocupante: em 2026 houve recorde de feminicídios no Brasil, o que intensificou a pressão por medidas que enfrentem a violência motivada pelo ódio de gênero. É importante destacar que o projeto não sanciona toda troca de opiniões ou qualquer interação cotidiana entre pessoas de sexos diferentes; seu foco é punir manifestações que revelem desprezo ou aversão às mulheres enquanto grupo.
O que o texto prevê
No conteúdo do projeto constam dispositivos que ampliam o rol de crimes previstos na Lei do Racismo para abarcar a misoginia como forma de preconceito e discriminação. Na prática, condutas que expressem ódio, desprezo ou aversão a mulheres — por exemplo, incitação explícita à violência contra mulheres, elogio de estupro ou apelos à morte de mulheres — estariam sujeitas às sanções previstas, que incluiriam pena de reclusão e multa, conforme a redação em tramitação. No Senado, a matéria foi aprovada por 67 votos a favor e nenhum contrário, o que mostra apoio majoritário, mas não encerra o percurso: o projeto ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência para virar lei.
Como será aplicada na prática
Um ponto central é o caráter circunstanciado da punição: não existe punição automática pelo simples desentendimento ou por críticas profissionais. Cobranças legítimas no ambiente de trabalho, avaliações e ordens administrativas não configuram o tipo penal. Já situações em que uma mulher é preterida para promoção ou ameaçada em razão de seu sexo, ou quando alguém incita terceiros a agredi-la, são exemplos de condutas que podem ser enquadradas. O processo judicial seguirá o rito comum, com investigação
