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Desenvolvimentos Recentes sobre Isenções Fiscais para Fundos Imobiliários e Fiagros

No dia 24 de setembro, um anúncio significativo foi feito sobre a medida provisória MP nº 1.303/2025, trazendo alívio para os investidores em fundos imobiliários e Fiagros. Relatórios de instituições financeiras, como a XP Investimentos, destacaram que a versão mais recente da medida preserva isenções fiscais essenciais que estavam em risco, respondendo às preocupações iniciais do mercado.

Isenções fiscais mantidas

Um dos aspectos mais relevantes dessa atualização é a decisão de manter a isenção do imposto de renda para investidores individuais sobre os rendimentos distribuídos, desde que sejam cumpridas as condições legais existentes, como o número mínimo de acionistas e limites de propriedade individual. Inicialmente, havia propostas para a imposição de um imposto de 5% a partir de 2026, o que poderia reduzir significativamente a atratividade desses veículos de investimento.

Impacto na confiança dos investidores

A manutenção desses benefícios fiscais é fundamental para sustentar a confiança dos investidores em fundos imobiliários. Segundo a XP Investimentos, a redução da alíquota do imposto sobre ganhos de capital de 20% para 17,5% nas negociações de cotas de fundos é um desenvolvimento encorajador. Embora essa alteração possa parecer mínima, ela desempenha um papel significativo em aumentar a competitividade dos fundos imobiliários em relação a outros produtos financeiros disponíveis no mercado.

Implicações operacionais para os fundos

Ademais, a confirmação das isenções fiscais sobre receitas internas, como renda de aluguel e ganhos de investimentos em outros fundos, foi recebida como um avanço substancial. A XP ressalta que essa medida deve aprimorar a eficácia da gestão de caixa dos fundos, que atualmente enfrentam os impactos tributários associados a ativos tradicionais, como LFTs e fundos DI.

Riscos Potenciais à Vista

No entanto, é fundamental abordar essas atualizações com cautela. A XP levantou preocupações sobre a revogação da exigência de distribuição obrigatória, que anteriormente exigia que os fundos dessem pelo menos 95% de sua renda tributável aos acionistas. Essa mudança pode resultar em distribuições menores para os investidores no curto prazo, o que pode aumentar a volatilidade do mercado.

Além disso, a transição para um sistema de contabilidade de competência, no qual distribuições que excedem os lucros reportados são tratadas como amortizações tributáveis, pode criar desafios para certos tipos de fundos, incluindo fundos de fundos, fundos multi-estratégia e aqueles que possuem ativos problemáticos. Essas alterações podem pressionar esses fundos à medida que navegam pelo novo cenário regulatório.

Próximos passos para a medida provisória

A votação sobre essa medida provisória foi adiada para 30 de setembro. O motivo foi um pedido coletivo por mais tempo para revisar os detalhes da proposta. Se a medida for aprovada, será convertida em uma lei padrão, consolidando as mudanças propostas.

À medida que os acontecimentos se desenrolam, é essencial que os investidores se mantenham informados sobre as implicações que essas mudanças podem ter em suas estratégias de investimento, especialmente no setor de fundos imobiliários e nos Fiagros.