A Receita Federal abriu uma oportunidade para contribuintes atualizarem valores de bens ao preço de mercado por meio do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A opção deve ser feita até 19 de fevereiro de via Deap no portal e-CAC, e envolve pagamento antecipado de imposto com alíquotas reduzidas.
O objetivo do programa é antecipar a tributação sobre ganho de capital, oferecendo rates menores em troca da manutenção do bem por períodos mínimos.
Antes de optar, é essencial comparar cenários e verificar se o contribuinte já tem direitos a isenções ou redutores previstos na legislação.
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Como o Rearp funciona na prática
O regime permite atualizar imóveis e bens móveis adquiridos até 31 de dezembro de. Para cada bem, o contribuinte calcula a diferença entre o valor de mercado atual e o valor contábil ou declarado, e paga uma alíquota fixa sobre essa diferença: 4% para pessoas físicas e 8% para pessoas jurídicas (composta por 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL).
O recolhimento pode ser feito em cota única ou em até 36 parcelas, corrigidas pela taxa Selic. A primeira parcela ou quota única vence em 27 de fevereiro de , e as demais vencem no último dia útil de cada mês. Há limites operacionais: a parcela não pode ser menor que R$ 1.000 e o imposto inferior a R$ 2.000 deve ser quitado à vista.
Condições e restrições que afetam a decisão
A adesão traz obrigações: o proprietário precisa manter a posse do imóvel por pelo menos cinco anos (no caso de imóveis) ou dois anos (para bens móveis, como veículos). Caso o bem seja alienado antes desse prazo, incide o imposto de ganho de capital normal, com dedução do montante já pago antecipadamente.
Além disso, a atualização só é permitida para bens devidamente declarados no imposto de renda (pessoa física) ou registrados no balanço patrimonial (pessoa jurídica). A modalidade também contempla regularização de bens omitidos, com regras específicas de multa e recolhimento.
Comparação com alternativas já previstas na lei
Nem todo contribuinte ganha ao aderir. A legislação já prevê isenções e redutores que podem tornar a antecipação desnecessária: por exemplo, a venda de imóvel residencial único por valor até determinados limites ou o reinvestimento do produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial no prazo legal. Também existem redutores por tempo de posse que diminuem a base de cálculo do ganho de capital.
Por isso, a decisão exige simulação. Se o contribuinte se enquadrar numa isenção futura ou tiver benefícios de longo prazo que reduzam o imposto, pagar agora pode custar mais do que economizar ao vender no momento oportuno.
Quando costuma ser vantajoso
Especialistas apontam que o programa tende a favorecer proprietários de bens com valorização acumulada expressiva e que não planejam vender no curto prazo. Em linhas gerais, quanto maior a valorização histórica, maior a probabilidade de o pagamento antecipado a 4% (pf) ou 8% (pj) ser mais barato que a tributação incidente na alienação — que pode chegar a alíquotas superiores no futuro.
O Rearp também é usado em planejamento sucessório e reorganizações patrimoniais: em inventários em andamento, por exemplo, elevar o custo dos bens do espólio mediante atualização pode reduzir tributos sobre herança, mediante pagamento da alíquota reduzida. Empresas podem atualizar ativos para melhorar indicadores patrimoniais antes de operações societárias.
Exemplos ilustrativos
– imóvel comprado em 1998 por R$ 100 mil e hoje avaliado em R$ 800 mil: atualizar com 4% pode representar economia significativa diante de alíquotas maiores no momento da venda futura.
– apartamento único do contribuinte que será vendido e reinvestido em outro imóvel dentro do prazo legal: a pessoa física pode obter isenção sem necessidade de aderir ao regime.
– empresa com imóvel contabilizado por R$ 600 mil e mercado estimado em R$ 2 milhões: a tributação combinada de 8% pode ser vantajosa para finalidades contábeis e operacionais.
Esses exemplos servem para demonstrar que a vantagem depende do histórico do bem, do horizonte de venda e das alternativas legais já disponíveis ao contribuinte.
Como proceder para aderir
Para aderir, identifique os bens a serem atualizados, calcule o tributo pelo aplicativo de apuração da Receita e envie a opção por meio da Deap no e-CAC até 19 de fevereiro de . Após a opção, o pagamento deve observar as regras de vencimento e parcelamento, com atualização pela Selic. A partir de, o novo valor deverá constar na declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário de (pessoa física) ou na ECF para empresas.
Recomenda-se buscar assessoria contábil ou jurídica para simular cenários e avaliar impactos patrimoniais e sucessórios antes de optar pelo regime. A decisão é técnica e varia conforme o perfil do bem e os objetivos fiscais do contribuinte.
