A Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) a partir das 8h de sexta-feira, 20/03, antecipando em três dias a abertura do período de envio. O envio da declaração começa às 8h da segunda-feira, 23/03, e vai até as 23h59 do dia 29 de maio. Essas datas marcam o início de uma temporada com mudanças tecnológicas e novidades de atendimento.
Além do programa para desktop, a Receita reforça o uso do Meu Imposto de Renda (MIR), plataforma online que receberá declarações a partir de 23/03.
A intenção é facilitar o preenchimento com a declaração pré-preenchida e novos recursos que reduzem erros e aceleram restituições.
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Como obter o programa e começar a declaração
Para baixar o Programa IRPF 2026, acesse a página oficial da Receita em https://www.gov.br/receitafederal. O instalador terá versões compatíveis com Windows, MacOS e Linux. Após o download, siga os passos de instalação no próprio assistente: escolha a pasta de destino, permita a criação de atalho se desejar e conclua clicando em “terminar”. O ícone do programa aparecerá na área de trabalho, pronto para abrir e iniciar uma nova declaração.
Recursos do programa
No aplicativo é possível importar dados da declaração anterior, iniciar a declaração a partir da pré-preenchida ou preencher manualmente se preferir. Há também integração com a conta Gov.br para certificação de segurança, o que permite recuperar automaticamente informações que constam nas bases do Fisco.
O que mudou: pré-preenchida, MIR e limites de obrigatoriedade
Uma novidade importante é que a pré-preenchida estará disponível tanto no programa para computador quanto na plataforma Meu Imposto de Renda. A pré-preenchida traz registros enviados por bancos, empregadores, clínicas e outras fontes. A Receita incluiu alertas automáticos — por exemplo, despesas médicas excessivas ou ausência de chave PIX CPF — para que o contribuinte corrija possíveis inconsistências.
Quem pode e quem não pode usar o MIR
A declaração via MIR exige conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. Pela primeira vez, investidores que operaram em renda variável poderão utilizar a plataforma. No entanto, continuam impedidos de declarar pelo MIR os contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos, declarantes de atividade rural, aqueles que precisam entregar declaração final de espólio e quem faz a declaração de saída definitiva do país.
Restituições, cashback e expectativas de volume
A Receita antecipou o calendário de restituições para quatro lotes: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08. A previsão é receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026, um aumento na comparação com o ano anterior, e a expectativa é que mais de 60% das declarações sejam feitas a partir da pré-preenchida (ante 50,3% em 2026).
Outra medida relevante é o cashback do IRPF: um mecanismo para devolver retenções indevidas a trabalhadores de baixa renda que não eram obrigados a declarar. O pagamento único será feito em lote específico em 15 de julho, alcançando cerca de 4 milhões de contribuintes, com total estimado em R$ 500 milhões, valor máximo de R$ 1.000 por pessoa e média aproximada de R$ 125.
Transparência e modernização
As mudanças representam uma guinada na postura do Fisco, com ênfase em orientação e automação. A implementação da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e atos legislativos como a LC 225/2026 dão suporte jurídico às novidades. Houve também avanços tecnológicos, como o sistema Receita Saúde (regulamentado pela IN RFB nº 2.240/2026), que digitalizou recibos médicos e reduz o risco de inconsistências.
Por fim, a Receita mantém regras claras sobre quem é obrigado a declarar: entre outros critérios, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, teve outros rendimentos superiores a R$ 200.000,00, alienou mais de R$ 40.000,00 em bolsa, ou detinha bens superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2026. Verifique a Instrução Normativa nº 2.312/2026 para o detalhamento completo.

