Ação movida por um investidor do Mato Grosso do Sul levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a intimar o Mercado Pago a apresentar, de forma documental, as razões do bloqueio de quase R$ 3 milhões. A decisão, assinada pela juíza Samantha Ferreira Barione em 19, vem após a conta do autor ser congelada três dias depois de operações com a criptomoeda Uniswap (UNI) realizadas nos dias 10 e 11 de novembro de 2025.
Operações concluídas e o súbito bloqueio
Nos dois dias citados, o demandante realizou compra e venda do token Uniswap (UNI) dentro do aplicativo do Mercado Pago, gerando um saldo líquido de R$ 2,74 milhões convertido em moeda nacional e a custódia de 135,4 mil unidades da cripto. As ordens foram processadas, liquidadas e o valor creditado na conta, permitindo ao cliente movimentar os recursos por alguns dias antes do inesperado congelamento.
A justificativa apresentada pela instituição foi a ocorrência de um “erro de cotação”, argumento que o autor contestou, alegando que as transações foram aprovadas e que ele utilizou os recursos normalmente até o bloqueio. Diante desse cenário, o investidor requereu a devolução dos valores acrescidos de correção de 105% do CDI e o restabelecimento do acesso às criptomoedas.
Pronunciamento do juiz e exigência de prova técnica
Em decisão proferida na sexta-feira, 16, a juíza Barione negou o pedido de liminar para desbloqueio imediato, argumentando que a liberação de quantia tão expressiva antes da defesa poderia comprometer a eficácia do processo. Contudo, reconheceu a plausibilidade das alegações, destacando que o autor já havia movimentado o dinheiro convertido em reais antes do bloqueio.
Com base nisso, o magistrado determinou que o Mercado Pago apresente, em sua contestação, relatórios detalhados de execução, horários e critérios de precificação utilizados nas datas dos negócios. A instituição deverá comprovar, por meio de documentos técnicos, a existência de pane sistêmica capaz de invalidar as operações realizadas pelo cliente, sob pena de manutenção indefinida do bloqueio.
Reclamações semelhantes e responsabilidade da parceira Paxos
O caso do Mato Grosso do Sul não se trata de um incidente isolado. Uma pesquisa do portal Livecoins identificou ao menos sete relatos no Reclame Aqui de usuários de diferentes estados – São Paulo (Guarujá, Mococa, Sorocaba), Paraná (São José dos Pinhais), Minas Gerais (São Sebastião do Paraíso), Santa Catarina (Florianópolis) e Rio de Janeiro (Volta Redonda) – que relataram congelamento de saldos, estorno de lucros e impossibilidade de vender o token UNI durante picos de valorização.
Em respostas enviadas no fim de novembro de 2025, o Mercado Pago atribuiu a interrupção das negociações a uma instabilidade na provedora global de criptoativos Paxos. A empresa alegou que a suspensão foi medida de validação de segurança e análise de risco ressaltando que atua apenas como intermediário custodial e não se responsabiliza pelas oscilações de preço do mercado de criptoativos.
Com a tentativa de obter justiça gratuita rejeitada – o tribunal entendeu que a movimentação milionária afasta a presunção de pobreza – o autor ficou autorizado a parcelar as custas em doze vezes. A audiência de conciliação, realizada no início de outubro, não chegou a um acordo, mantendo o litígio em fase de coleta e análise de provas técnicas perante o TJMS.



