Pular para o conteúdo
25 outubro 2026

Rui Cascaldi ordena retorno de domínio e Pix à Brasil Bitcoin

Desembargador Rui Cascaldi ordena devolução de domínio, Pix e fundos à Brasil Bitcoin, fixando multa de R$100 mil por descumprimento.

Rui Cascaldi ordena retorno de domínio e Pix à Brasil Bitcoin

Na tarde de 23 de outubro, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão que impede a migração da operação da Brasil Bitcoin para a sociedade paralela Brasil 8. O desembargador Rui Cascaldi concedeu medida liminar que obriga a devolução do domínio .br, da chave Pix e dos depósitos de clientes realizados na nova entidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.

Conflito societário que desencadeou a intervenção judicial

O recurso foi interposto por Erick Carlos Castilho Crus, cofundador da exchange e detentor de 40% do capital social. O autor contesta a ação dos sócios-administradores Marco Vinicius Castellari (40%) e Jorge de Almeida Alves (20%). Entre 15 e 18 de outubro, os dois gestores transferiram a marca, os contratos de usuários e o fluxo financeiro para o CNPJ da Brasil 8 Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., cujo capital declarado chega a R$ 17 milhões. Na nova estrutura, Castellari controla 57% das cotas, Alves 38% e o ex-gerente comercial Hugo Benício das Neves mantém 5%.

Contradições evidenciadas no processo

Em manifestação de 12 de outubro, a defesa alegou que a criação da Brasil 8 seria apenas medida de contingência, sem captação de clientes nem movimentação de recursos. Contudo, após o juiz de primeira instância rejeitar os pedidos de urgência em 19 de outubro, os administradores enviaram comunicação ao parceiro comercial informando que abandonarão o registro da Brasil Bitcoin no Banco Central. No 18 de outubro, clientes receberam e-mails direcionando depósitos via Pix e TED para conta da Brasil 8 no Stark Bank. O desembargador classificou tais atos como trespasse irregular de estabelecimento empresarial, efetuado sem preço e sem deliberação societária.

Obrigações, prazos e sanções estabelecidas

A liminar fixa prazo de 48 horas para que os administradores devolvam o domínio ao órgão NIC.br, mantendo intacta a configuração atual dos servidores DNS. O mesmo prazo vale para desconectar a chave Pix da Brasil 8 e reconectá-la às contas bancárias exclusivas da Brasil Bitcoin. Além disso, os gestores devem restaurar os Termos de Uso anteriores a 16 de outubro, comunicar o ajuste aos usuários e transferir de volta todos os depósitos recebidos pela Brasil 8. O tribunal também determinou que os próprios sócios protocolizem, até 30 de outubro, o pedido de autorização da Brasil Bitcoin na Resolução BCB nº 520/2025, ainda que de forma provisional, e enviem ofícios ao Deorf e à JUCESP informando o litígio.

Repercussões para o mercado de criptoativos

Para as exchanges brasileiras, a licença do Banco Central tornou-se ativo regulatório essencial; quem não obtiver a autorização até o prazo estabelecido ficará excluído do mercado regulado. A disputa evidencia a importância de cláusulas contratuais que exigem unanimidade para a cessão de marca, código-fonte ou domínio, como prevê o acordo de sócios firmado em 9 de fevereiro de 2026. O caso serve de alerta para investidores e empreendedores: a alienação indevida de ativos digitais pode gerar multas severas e minar a continuidade da operação, reforçando a necessidade de governança clara em empresas de cripto.