Em entrevista concedida ao jornalista Cláudio Dantas na manhã de 6 de outubro Daniella Marques, coordenadora econômica da campanha de Flávio Bolsonaro declarou que seu candidato pretende extinguir o split payment mecanismo introduzido na reforma tributária que retém os tributos no instante da venda. Segundo a equipe econômica, a retenção automática sufoca o capital de giro de micro, pequenas e médias empresas, que perdem o intervalo de até um mês para utilizar o recurso na compra de insumos, pagamento de salários e outras despesas operacionais.
Por que o split payment é visto como obstáculo ao fluxo de caixa
O split payment consiste na divisão automática da nota fiscal: a parte referente ao imposto é desviada para a conta da Receita Federal, enquanto o restante vai para a conta da empresa vendedora. Essa prática, que já está em fase de testes desde 15 de outubro elimina o que antes era um float tributário – o período entre a operação comercial e o recolhimento efetivo dos tributos. Advogados como Cintia Ladoani Bertolo apontam que o mecanismo cria um ônus indevido a quem paga em dia, pois o Estado já dispõe de instrumentos de fiscalização como o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica.
Impactos sobre a liquidez das empresas
Especialistas ressaltam que, em um cenário de juros elevados – que em agosto alcançaram o maior patamar desde 2017, segundo o Banco Central – a restrição ao caixa pode agravar a inadimplência. Dados da Serasa mostram que 9,2 milhões de CNPJs estavam negativados, sendo 8,7 milhões de micro e pequenas empresas, com dívidas somando cerca de R$ 206 bilhões. A taxa de inadimplência empresarial subiu para 4,3% e o risco de crédito para essas empresas atingiu recorde de 9,54% no segundo semestre.
Consequências de uma eventual revogação do split payment
O economista Ângelo de Angelis coautor da reforma, alerta que a eliminação do split payment pode gerar aumento das alíquotas para compensar a perda de arrecadação decorrente de maior inadimplência. Segundo ele, o mecanismo funciona como garantia de que o crédito tributário só será concedido ao adquirente se o imposto da operação tiver sido efetivamente pago. Sem essa salvaguarda, o fisco poderia ficar sem recursos, forçando o governo a elevar as alíquotas para manter o equilíbrio fiscal.
Alternativas previstas na reforma
A reforma tributária define cinco formas de extinção do débito: compensação de créditos, pagamento direto ao banco, o próprio split payment o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e o Recolhimento por Terceiro Responsável (usado por marketplaces). Até o momento, o split payment está disponível apenas de forma opcional nas transações entre pessoas jurídicas, cujo prazo médio de pagamento pode chegar a três meses. Caso o tributo seja quitado nesse intervalo por outra modalidade, o split não se ativa.
Viabilidade jurídica e caminho legislativo
Advogado tributarista Luís Garcia afirma que a extinção do mecanismo é juridicamente possível, mas dependerá de aprovação no Congresso. Enquanto Felipe Peralta acredita que uma lei complementar seria suficiente, Garcia sustenta que, por ter sido instituído por Emenda Constitucional, seria necessário aprovar uma nova PEC para alterá-lo. O cronograma oficial previa obrigatoriedade total a partir de janeiro de 2027 mas foi adiado: a adesão será facultativa ao longo do próximo ano e a obrigatoriedade nas operações B2B foi postergada para 2028, sendo que a implementação total poderá se estender até 2033.



