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8 outubro 2026

Liminar garante funcionamento temporário da Stake até 25/10

Juíza federal autoriza a Stake a continuar operando até 25 de outubro, sob condições restritivas.

Liminar garante funcionamento temporário da Stake até 25/10

A Justiça Federal de São Paulo emitiu, nesta quinta-feira, 8 de outubro, uma liminar que autoriza a plataforma de apostas Stake a permanecer em funcionamento até o dia 25 de outubro de 2026. A decisão surge em meio à controvérsia gerada pela Medida Provisória nº 1.394/2026 que pretende encerrar as atividades de sites de apostas esportivas e cassinos online em todo o território nacional.

Decisão judicial e prazo concedido

A magistrada responsável, juíza federal Cristiane Farias Rodrigues, analisou o pedido de segurança da Stake, que buscava a suspensão total da MP e a permissão para operar até 31 de dezembro de 2029. Embora a solicitação de extensão até 2029 tenha sido rejeitada, a juíza considerou que um desligamento imediato, previsto para 6 de outubro – dez dias após a assinatura da MP – causaria danos irreparáveis à empresa, como perda de usuários e ruptura de contratos. Por isso, optou por um prazo intermediário, alinhado ao término da validade das autorizações previstas na MP, que expira em 25 de outubro.

Condições impostas à Stake

Para que o funcionamento temporário seja mantido, a decisão estabelece doze condições obrigatórias. Entre elas, a obrigação de manter sistemas de identificação dos apostadores vedar apostas de pessoas vinculadas a programas sociais, proibir novas campanhas promocionais e impedir qualquer publicidade direcionada a menores. Além disso, a plataforma deve garantir a disponibilidade de saque, preservar registros financeiros e transacionais, e evitar o uso de domínios não autorizados. O descumprimento de qualquer dessas regras pode acarretar a revogação imediata da liminar.

Contexto da medida provisória e reações institucionais

A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi assinada em 25 de setembro pelo governo federal, estabelecendo que todas as plataformas de apostas deveriam ser retiradas do ar em dez dias e que concessões, permissões e autorizações seriam extintas em 30 dias – prazo que culmina em 25 de outubro. Desde então, diverse entidades – da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ao Supremo Tribunal Federal, representado pelo ministro Luiz Fux – têm contestado a MP, alegando impactos no mercado esportivo e nas receitas de clubes de futebol. A AGU informou que pretende recorrer da decisão que permite a continuidade parcial da Stake.

Implicações para o mercado de apostas no Brasil

A liminar marca a primeira vitória judicial de um operador de quota fixa contra a restrição geral imposta pela MP. Embora a medida não declare inconstitucionalidade da MP, ela cria um precedente de proteção temporária, equilibrando os interesses regulatórios do Estado com os prejuízos econômicos de um fechamento abrupto. Caso a Stake cumpra todas as condições, ela poderá operar por mais três semanas, período que ainda será monitorado de perto pelos órgãos de controle. O futuro da regulação das bets no país permanece incerto, mas a decisão evidencia a complexa relação entre política pública, justiça e setores econômicos emergentes.