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21 setembro 2026

Tribunais, investidores e o custo Brasil: financiamento de processos

A disputa entre bancos, construtoras e o STF revela os riscos ocultos do financiamento de causas no Brasil.

Tribunais, investidores e o custo Brasil: financiamento de processos

Nos últimos anos, o financiamento de litígios começou a ganhar atenção no cenário econômico brasileiro, mas ainda opera em meio a lacunas regulatórias que deixam investidores e devedores vulneráveis. Enquanto gestores especializados buscam participar do resultado de processos de grande monta, a jurisprudência ainda carece de critérios uniformes, o que pode transformar uma estratégia lucrativa em um campo minado de disputas entre credores. Essa realidade tornou-se ainda mais evidente após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que favoreceu o Banco Mercantil em um caso envolvendo a construtora Egesa.

O mercado de financiamento de processos ainda é incipiente no Brasil

Ao contrário dos Estados Unidos e das principais economias europeias, o Brasil não dispõe de legislação específica que regule a atuação das chamadas special sits – gestoras que aportam capital em troca de participação nos resultados de processos judiciais. Essas casas analisam minuciosamente provas, a expertise dos advogados, o tempo estimado para uma decisão e a capacidade de pagamento da parte contrária antes de fechar um contrato. O retorno exigido costuma ser proporcional ao grau de incerteza: quanto mais arriscado o litígio, maior a taxa de remuneração pactuada. Contudo, diferentemente da compra de um crédito, o direito de ação permanece com a empresa demandante; o investidor apenas financia custos como honorários, perícias e despesas processuais.

Banco Mercantil x Egesa: a decisão que expôs a vulnerabilidade do modelo

No caso analisado pelo TJ-MG, o Banco Mercantil buscou garantir que a dívida de R$ 1 milhão, originalmente cobrada da Egesa, fosse satisfeita com recursos provenientes de arbitragens que o investidor havia financiado anteriormente. O tribunal aceitou o pedido, argumentando que um contrato firmado em 2021 – depois de iniciado o processo de cobrança – separou os recursos que poderiam ser utilizados para pagar o banco, prejudicando o investidor que fundou a ação. Embora o montante seja diminuto frente aos R$ 185 milhões em disputa entre a Egesa e a Petrobras, a sentença levantou a questão central: qual a segurança de quem financia um litígio se, ao final, outro credor pode se antecipar? A Egesa, que entrou em recuperação judicial em 2025 para renegociar R$ 2,7 bilhões com mais de 600 credores, contestou a interpretação do tribunal, alegando que sem o aporte do investidor o valor futuro a ser disputado poderia não existir.

Impactos nas grandes empresas e a amplificação do custo Brasil

Além dos conflitos entre credores, a instabilidade jurídica afeta diretamente projetos de grande porte. Empresas que pretendem investir ou expandir no país têm sido obrigadas a provisionar recursos para possíveis demandas judiciais, já que a própria STF tem sido palco de disputas que aumentam a percepção de risco. Em transações de alto valor, corporações contratam escritórios full-service que acompanham todas as fases – da modelagem de negócios ao compliance – e incluem no cálculo do custo Brasil uma margem destinada a eventual litígio. O recente clima de tensão entre ministros do Supremo, que tem gerado notícias de desentendimentos públicos, eleva ainda mais essa margem, forçando investidores a reverem suas estratégias e a exigirem garantias mais robustas.

Perspectivas e a necessidade urgente de regulação

A escassez de dados públicos impede uma avaliação precisa do tamanho do mercado de financiamento de processos no Brasil; contratos são confidenciais e muitas arbitragens ocorrem em sigilo. Gestoras como a ADGM, Vinci Compass, JiveMauá, Prisma e Grupo Leste já operam há alguns anos, mas ainda não sabem quanto do seu patrimônio – R$ 900 milhões no caso da ADGM – está efetivamente alocado em litígios. Especialistas como Ramon Bulhões, da ADGM, e Artur Silveira, do MSC Advogados, concordam que a ausência de um marco regulatório torna o risco jurídico uma variável difícil de precificar, comprometendo a atração de capital para casos de alta complexidade. Até que o legislador promova normas claras, investidores e empresas continuarão a arcar com um custo Brasil maior, reflexo de um ambiente judicial ainda em desenvolvimento.