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7 agosto 2026

Declaração de criptomoedas no IR: passo a passo

Descubra como declarar criptomoedas no IR de forma correta e eficiente, com exemplos práticos e documentos necessários

Declaração de criptomoedas no IR: passo a passo

O mercado de criptomoedas tem crescido significativamente, e com ele, a necessidade de entender como declarar esses ativos no Imposto de Renda (IR). Em 2026, a Receita Federal mantém regras específicas para a declaração de criptomoedas, e conhecê-las é essencial para evitar problemas fiscais.

Este guia aborda o processo de apuração, as isenções disponíveis, o cálculo de ganhos de capital e os documentos necessários para declarar criptomoedas em exchanges nacionais e carteiras próprias, tanto em operações spot quanto em staking.

Processo de apuração de criptomoedas

O primeiro passo para declarar criptomoedas no IR é a apuração dos ganhos. A Receita Federal considera como ganho de capital a diferença entre o valor de venda e o valor de compra de criptomoedas. Esse cálculo deve ser feito para cada operação realizada.

Para exchanges nacionais, como Mercado Bitcoin e Foxbit o processo é facilitado, pois essas plataformas fornecem relatórios detalhados das operações. Já para carteiras próprias, o contribuinte deve manter um controle rigoroso de todas as transações.

Isenções na declaração de criptomoedas

Existem algumas isenções que podem ser aplicadas na declaração de criptomoedas. Uma das principais é a isenção para operações de até R$ 35.000,00 por mês. Se o valor total das vendas de criptomoedas em um mês não ultrapassar esse limite, o ganho está isento de tributação.

Além disso, operações de staking também têm regras específicas. Os rendimentos obtidos através de staking são considerados como renda variável e devem ser declarados na ficha de Renda Variável do IR. No entanto, há uma isenção para valores até R$ 10.000,00 por mês.

Cálculo de ganho de capital

O cálculo do ganho de capital em operações spot é simples: subtrai-se o valor de compra do valor de venda. Por exemplo, se um contribuinte comprou 1 Bitcoin (BTC) por R$ 100.000,00 e vendeu por R$ 150.000,00, o ganho de capital será de R$ 50.000,00.

Para operações de staking, o cálculo é diferente. O rendimento obtido deve ser declarado como renda variável. Suponha que um contribuinte tenha recebido 0,5 BTC como recompensa por staking. O valor em reais deve ser convertido na data do recebimento e declarado na ficha correspondente.

Documentos necessários para declarar criptomoedas

Para declarar criptomoedas no IR, é necessário ter em mãos alguns documentos. Em exchanges nacionais, os relatórios de operações fornecidos pelas plataformas são essenciais. Esses relatórios geralmente incluem todas as compras, vendas e transferências realizadas no período.

Para carteiras próprias, o contribuinte deve manter um registro detalhado de todas as transações. Isso inclui comprovantes de compra e venda, extratos de exchanges e qualquer outro documento que comprove a origem e o destino dos fundos.

Além disso, é importante manter um controle do valor em reais de cada transação, pois a Receita Federal exige que todas as operações sejam declaradas em moeda nacional.

Exemplos práticos de declaração

Vamos considerar um exemplo prático de declaração de criptomoedas em uma exchange nacional. Suponha que um contribuinte tenha realizado as seguintes operações no mês de julho de 2026:

  • Compra de 1 BTC por R$ 100.000,00
  • Venda de 0,5 BTC por R$ 75.000,00
  • Compra de 0,5 BTC por R$ 50.000,00

Neste caso, o ganho de capital será calculado com base na venda de 0,5 BTC. O valor de compra de 0,5 BTC é de R$ 50.000,00 (metade do valor total da compra inicial). O ganho de capital será de R$ 25.000,00 (R$ 75.000,00 – R$ 50.000,00).

Para operações de staking, suponha que o contribuinte tenha recebido 0,1 BTC como recompensa. O valor em reais deve ser convertido na data do recebimento e declarado na ficha de renda variável.