Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não seria possível o confisco de criptomoedas de um pai que está em atraso com o pagamento de pensão alimentícia desde 2026. O caso envolve um menor com necessidades especiais e saúde frágil, que aguarda o recebimento de R$ 136 mil em alimentos atrasados.
A defesa do menor tentou unificar o pedido de prisão do devedor com a penhora dos saldos em contas de corretoras de criptomoedas. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou essa união de procedimentos, argumentando que a medida provocaria tumulto processual e dificultaria o andamento do caso.
O recurso ao STJ e a decisão final
Após a decisão negativa no tribunal gaúcho, a defesa do menor recorreu ao STJ com o objetivo de retomar a busca pelos fundos digitais na corretora Binance. O recurso, porém, não foi analisado no mérito, uma vez que não ficou comprovada a existência de criptomoedas em nome do pai. A justiça considerou desnecessária a busca por ativos digitais cujo existência não foi verificada.
O ministro Herman Benjaminpresidente do órgão colegiado, assinou o indeferimento do recurso na segunda-feira (15). Na decisão, ele aplicou normas restritas que impedem a revisão de provas documentais em ações que já passaram por instâncias anteriores. Segundo a legislação, o STJ não possui autorização legal para reavaliar evidências do conflito em fase de recurso.
As implicações da decisão
Apesar de proteger os investimentos em criptomoedas deste ataque judicial específico, o pai do garoto não escapou de todas as sanções. O decreto prisional permanece ativo e aguarda cumprimento por parte das forças policiais do estado.
Esta decisão do STJ destaca a complexidade dos casos envolvendo ativos digitais e a necessidade de um marco regulatório claro para esses tipos de ativos. A proteção dos direitos das crianças e a efetividade das decisões judiciais são aspectos cruciais que precisam ser equilibrados.
Enquanto isso, a família continua a buscar maneiras de garantir o bem-estar do menor, que depende dos pagamentos de pensão alimentícia para sua saúde e qualidade de vida.



