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29 maio 2026

Alteração na lei do PSIU exclui lugares de culto da lista de multas por ruído

A Câmara revisou o texto do PSIU para tirar locais de culto da lista passível de multa, transformar a primeira autuação em advertência e reduzir valores de penalidade conforme o tipo de estabelecimento.

A discussão sobre o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) em São Paulo avançou na Câmara Municipal com uma alteração significativa: locais de culto foram retirados dos estabelecimentos que podem ser imediatamente multados por ruído excessivo. A modificação, aprovada em comissão com resultado favorável, redefine não só quem pode ser penalizado, mas também a sequência de punições e os valores aplicáveis.

O novo texto substitutivo procura conciliar a fiscalização sonora com a proteção de atividades religiosas e outras ocupações. Entre as alterações estão a transformação da primeira autuação em advertência e uma escala de multas escalonada que varia conforme o porte e o tipo de atividade do estabelecimento.

O que mudou na lógica das penalidades

Antes da reforma proposta, a estrutura do PSIU previa multas altas já na primeira ocorrência para a maioria dos espaços: houve aplicação de valores que poderiam chegar a R$ 16 mil, com multiplicadores em casos de reincidência. No modelo revisado, a regra básica passa a ser emitir uma advertência na primeira autuação, reduzindo o impacto financeiro imediato sobre instituições e negócios.

A alteração também introduz uma diferenciação clara: em vez de um único patamar uniforme, as multas subsequentes são escalonadas conforme o setor. A intenção é adaptar a penalidade à capacidade econômica e ao potencial de perturbação de cada atividade, em vez de aplicar uma sanção idêntica a todos os empreendimentos.

Escala de multas por tipo de atividade

No novo texto, a construção civil, por exemplo, passa a ter valores delineados para segunda, terceira e quarta autuação que aumentam progressivamente e culminam, na quarta ocorrência, na possibilidade de interdição administrativa. Empresas médias e grandes têm patamares menores que o setor da construção, enquanto empresas de pequeno porte e microempresas recebem tabelas específicas com multas proporcionais.

Antes da mudança, locais considerados de menor porte, incluindo alguns espaços religiosos, poderiam ser enquadrados com multas iniciais mais pesadas em caso de reincidência. Com a revisão, esses locais deixam de figurar entre os primeiros alvos de penalização financeira, dando prioridade a medidas educativas e avisos formais.

Proteção a locais de culto e impactos práticos

A exclusão de locais de culto da lista de estabelecimentos que podem ser punidos com multa imediata foi proposta pelo relator na comissão, que apontou riscos de dificuldades econômicas para instituições religiosas — especialmente para aquelas em processo de regularização. A mudança busca evitar que organizações religiosas sejam submetidas a encargos que possam comprometer sua manutenção.

Na prática, isso significa que uma igreja, templo ou outra casa de culto cuja atividade gere reclamações sonoras terá, inicialmente, uma advertência formal em vez de uma penalidade financeira. Se as infrações continuarem, a legislação prevê multas, mas com valores ajustados e escalonados de acordo com o novo regramento.

Prazos e reincidência

Outra alteração importante é a definição do período em que uma infração ainda é considerada reincidente. O substitutivo estabelece um intervalo de 12 meses para que ocorrências sucessivas sejam computadas como reincidência, com possibilidade de ampliação para 24 meses quando houver histórico de interdições por barulho. Essa regra organiza temporalmente a aplicação das penalidades e evita que infrações antigas sejam usadas indefinidamente para agravar sanções.

Ampliação do alcance: residências e horários

Além das mudanças sobre estabelecimentos comerciais e religiosos, o projeto prevê que residências também poderão ser alvo de autuação em casos específicos: festas, comemorações ou reuniões repetidas que gerem ruído audível da via pública entre 22h e 7h. Para esses casos domésticos, a proposta define uma multa mais baixa, com valor fixo destinado a coibir ocorrências reincidentes.

Essa previsão busca equilibrar o direito ao convívio social e à celebração privada com a necessidade de proteger o descanso noturno da vizinhança. A ideia é priorizar intervenções proporcionais e graduais, começando por advertências e evoluindo para multas apenas quando houver persistência das infrações.

Trâmites finais e previsões

Embora o substitutivo tenha sido aprovado em comissão por maioria, ele ainda precisa passar por audiências públicas e pela votação em dois turnos no plenário. Essas etapas permitirão debates adicionais, sugestões de ajustes e maior transparência antes que as novas regras entrem em vigor.

Em resumo, a proposta redefine o enfoque do PSIU: menos penalidades instantâneas e mais diferenciação por atividade e porte, com proteção explícita a locais de culto e mecanismos temporais para caracterizar reincidência. Se aprovada em sua versão atual, a mudança deverá alterar a forma como a cidade gerencia conflitos relacionados ao ruído, privilegiando medidas progressivas e adaptadas à realidade de cada ator.

Autor

Staff