Em 16/03/2026 a Receita Federal tornou públicas as atualizações sobre a entrega do imposto de renda relativas ao ano-calendário anterior. Essas alterações organizam os limites de obrigatoriedade para contribuintes e incluem regras que impactam investidores de criptoativos. Apesar das novidades gerais, as regras específicas sobre criptoativos mantiveram-se inalteradas em relação ao ano anterior, o que exige atenção para critérios já conhecidos, como limites de aquisição e reporte de operações no exterior.
Este texto sintetiza os pontos essenciais divulgados e lista, de forma prática, quando é necessário declarar criptoativos na declaração anual. Além disso, relaciona a base legal citada pela Receita — incluindo a IN 2312/2026 e a lei 14.754/2026 — e esclarece como os limites de rendimento, patrimônio e alienação influenciam a obrigação de declarar.
Quem precisa entregar a declaração: critérios gerais
A Receita consolidou os critérios de obrigatoriedade, que incluem diversas situações. São alguns dos principais pontos: ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00; ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200mil; obter ganho de capital sujeito a imposto; ou ter alienado em bolsas com soma superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos incidentes do imposto. Também entram na lista atividades rurais com receita bruta superior a R$ 177.920,00, posse de bens acima de R$ 800mil e outros casos específicos como mudança de residência fiscal para o Brasil ou titularidade de trusts no exterior.
Regras específicas para criptoativos
Embora a sistemática geral tenha sido atualizada, a Receita reiterou que as regras referentes a criptoativos permanecem as mesmas do exercício anterior. Em especial, há duas exigências relevantes: a obrigação de declarar criptoativos na ficha de bens e direitos quando o valor de aquisição de cada tipo for igual ou superior a R$ 5.000,00, e o tratamento dos criptoativos como ativos passíveis de ganho de capital, não como moeda de curso legal. A classificação deve ser feita no Grupo 08 — Criptoativos — usando códigos específicos fornecidos pela Receita.
Operações no exterior e reporte obrigatório
Importante ressaltar que, pela lei 14.754/2026, investidores que realizaram lucros ou prejuízos em corretoras estrangeiras durante 2026 devem reportar esses resultados na declaração, independentemente do valor. Essa exigência corresponde ao item XI das condições de obrigatoriedade e significa que qualquer ganho ou perda concretizada fora do país no período-calendário deve constar na declaração anual.
Isenção mensal e limite de rendimentos isentos
Quem aproveitou a isenção mensal de R$ 35.000,00 em alienações de criptoativos nas corretoras nacionais precisa observar o teto de rendimentos isentos: se a soma de todos os rendimentos isentos e não tributáveis superar R$ 200.000,00 no ano, a declaração é obrigatória. Além disso, alienações que geraram ganho de capital em qualquer mês de 2026 também exigem declaração e o recolhimento do imposto devido.
Quando declarar criptoativos: checklist prático
Resumindo os cenários que obrigam a inclusão de criptoativos na declaração: (1) adquiriu mais de R$ 5.000,00 de um tipo de criptoativo no ano e manteve em 31/12; (2) teve rendimentos isentos que, somados, ultrapassaram R$ 200.000,00; (3) realizou lucro ou prejuízo em corretoras estrangeiras em 2026; (4) auferiu ganho de capital sobre criptoativos em qualquer mês de 2026, com o imposto devido recolhido. Estes pontos obedecem à interpretação atual da Receita e à IN 2312/2026 mencionada no comunicado oficial.
Para contribuintes que lidam com volumes e operações internacionais, a recomendação é manter registros detalhados de compras, vendas, exchanges utilizadas e comprovantes de transferência entre carteiras. A documentação robusta facilita o preenchimento da ficha de bens e direitos e a apuração de ganho de capital, reduzindo riscos de inconsistência perante a Receita.
Este conteúdo foi preparado com base nas comunicações oficiais da Receita Federal e tem cunho informativo. Para casos complexos ou para serviços de declaração, considere a consulta a um profissional. Renato Freire, contador especializado em criptoativos e fundador do CryptoTax, atua na área de tributação e declaração de ativos digitais e pode auxiliar contribuintes com demandas específicas.
