O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou mais um pedido da Enel SP para suspender o andamento de um procedimento da Aneel que investiga a possibilidade de caducidade do contrato de concessão da distribuidora. A relatora, desembargadora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, apontou que, neste estágio, não estão presentes simultaneamente os requisitos exigidos para conceder uma nova medida liminar: a possibilidade de êxito do recurso e o risco de dano pela demora.
A sentença reafirma o papel restrito do Judiciário em relação aos atos administrativos.
Nos autos, a Enel buscou reaver uma liminar anterior que havia sido derrubada, alegando que o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, teria manifestado posicionamento favorável à caducidade antes do encerramento do prazo para defesa da concessionária. A magistrada destacou a inadequação do instrumento utilizado pela empresa — o mandado de segurança — para impugnar etapas intermediárias de um processo colegiado ainda em curso, sobretudo quando existem mecanismos administrativos com efeito suspensivo, como o pedido de reconsideração.
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Fundamentos da decisão judicial
A relatora enfatizou que o Judiciário deve limitar-se ao controle da legalidade e garantir contraditório e ampla defesa, sem adentrar o mérito técnico-administrativo da matéria. Segundo o acórdão, o voto proferido pelo diretor-geral não configurou deliberação final do colegiado, razão pela qual a suspensão pretendida pela Enel não se justificava. Além disso, o Tribunal citou precedente do próprio TRF-1 que reforça essa orientação, preservando a separação entre revisão judicial e avaliação administrativa.
Histórico do processo na Aneel
Em meados de março, a concessionária havia conseguido uma liminar que interrompia o processo administrativo na Aneel, sustentando que a empresa foi pré-julgada antes de concluir sua manifestação. Uma semana depois, porém, o Judiciário reviu a medida após informações apresentadas pela agência, que afirmou ter analisado as defesas da Enel e esclarecido que o voto do diretor-geral não encerrou o rito colegiado. Com a revogação da liminar, a diretoria da Aneel decidiu, por unanimidade, converter o processo fiscalizatório em procedimento específico de caducidade, o que formaliza a possibilidade de extinção do contrato.
O que muda para a Enel SP
Prazo para defesa
Com a instauração do procedimento de caducidade, a Enel SP passa a ter um novo prazo administrativo para apresentar sua manifestação: a distribuidora terá 30 dias para se manifestar sobre a eventual aplicação da pena que pode levar à extinção do contrato de concessão. Esse prazo concede à empresa a oportunidade de contrapor as conclusões da área técnica da agência, embora não permita reverter atos já praticados no processo anterior, quando eventual chance de correção já foi considerada esgotada.
Aspectos processuais relevantes
A Aneel optou por esse caminho para evitar questionamentos futuros sobre o rito processual e garantir maior robustez técnica e jurídica ao procedimento. A conversão do processo fiscalizatório em procedimento de caducidade atende a recomendação da Procuradoria da agência, que entendeu necessária a abertura de uma fase específica para avaliar a extinção do contrato, assegurando assim parâmetros formais que fazem parte do controle administrativo.
Possíveis desdobramentos e impactos
Se a Aneel concluir pela caducidade, haverá implicações operacionais e contratuais significativas para a prestação do serviço no estado. A decisão do TRF-1 de não interferir no momento evita que o Judiciário antecipe avaliações técnicas, mas não impede que a disputa prossiga em outras instâncias administrativas e judiciais. Para além do mérito técnico, o caso ilustra a tensão entre o exercício regulatório e os instrumentos processuais que as concessionárias podem utilizar para tentar postergar medidas sancionatórias.
Em síntese, a negativa do pedido pela desembargadora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann mantém aberto o caminho administrativo para uma eventual recomendação de extinção contratual, enquanto preserva o direito da Enel SP de apresentar defesa no novo procedimento instaurado pela Aneel. O desenlace dependerá tanto das manifestações da distribuidora quanto das análises técnicas da agência e dos eventuais recursos que possam ser interpostos pelas partes.
