Em 24 de abril de 2026 a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou o pedido apresentado por Yoko Ono para impedir o uso do nome artístico do rapper brasileiro L7nnon. A decisão ocorreu após recurso contra uma oposição registrada no INPI e levou em conta questões de percepção do público e forma gráfica do nome, conforme trechos do acórdão. Neste contexto, o tribunal utilizou o conceito de distância temporal e cultural para avaliar a possibilidade de associação entre os artistas e concluiu pela possibilidade de coexistência das marcas.
O processo começou com uma contestação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), onde a oposição de Yoko Ono chegou a ser acolhida administrativamente. A alegação central foi o risco de confusão com John Lennon, integrante dos Beatles, cujo espólio é tutelado por sua viúva. Em resposta, a defesa de L7nnon sustentou que a grafia e a identidade visual do artista — incluindo a substituição da letra por um numeral — configuram uma estilização gráfica própria, direcionada a outro público.
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O que motivou a disputa
A controvérsia envolveu o registro do nome artístico como marca no Brasil e a preocupação com eventual associação indevida ao legado de John Lennon. A inicial oposição no INPI indicou que houve uma avaliação administrativa que favoreceu a viúva do ex-Beatle, levando o caso ao campo judicial. No tribunal, a análise passou a considerar elementos como a forma escrita, a presença do numeral no nome e o histórico de uso, além do argumento sobre a origem do nome de batismo do rapper, que, segundo sua defesa, não seria uma homenagem direta a John Lennon e teria outra referência cultural.
Argumentos e defesa
A defesa de L7nnon apresentou dois eixos principais: por um lado, apontou a identidade visual criada pela alteração gráfica do nome — a substituição da letra por um número — e, por outro, destacou a origem do nome de batismo, que teria sido inspirado por um personagem da novela Top Model (1990) e não por John Lennon. Os advogados sustentaram que essa combinação de fatores reduz a chance de associação no mercado e cria um signo reconhecível dentro da cena do rap e do trap, diferente do universo do rock clássico.
Identidade visual e público
Os magistrados também avaliaram o público-alvo como elemento relevante: enquanto o acervo de John Lennon dialoga historicamente com ouvintes de rock e contextos culturais distintos, a marca L7nnon foi apresentada como direcionada a um público jovem e urbano. Essa diferença de audiência, aliada à estilização gráfica do nome, foi apontada como razão para reduzir o risco de confusão real no mercado, permitindo, segundo o acórdão, a coexistência pacífica das marcas.
Decisão do tribunal e consequências
A 2ª Turma do TRF2 julgou por maioria que não há indício concreto de que a manutenção do nome artístico de L7nnon prejudique o espólio de John Lennon. No entendimento dos juízes, a distância temporal e cultural entre as propostas musicais e a estilização gráfica do registro são suficientes para afastar o risco de confusão. A corte autorizou, assim, o prosseguimento do uso do nome pelo rapper, mas ressaltou que a decisão não impede eventuais recursos por parte de Yoko Ono.
O que vem a seguir
Mesmo com a decisão favorável a L7nnon, Yoko Ono mantém a possibilidade de interpor recursos dentro do processo, o que significa que o tema pode receber novas análises em instâncias superiores. Para o meio artístico e jurídico, o caso serve como referência sobre conflitos entre direitos de marca e nomes artísticos, ilustrando como elementos como público, forma gráfica e origem do nome são considerados na proteção de marcas e na preservação de legados culturais.
Resumo
Resumidamente, o TRF2 permitiu que L7nnon preserve seu nome artístico ao entender que a grafia, o contexto cultural e o público diferenciado minimizam a probabilidade de associação com John Lennon. A decisão, comunicada em 24 de abril de 2026, representa um caso emblemático sobre como tribunais ponderam interesses de propriedade intelectual e memórias culturais ao lidar com disputas entre nomes artísticos e espólios famosos.
