Menu
in

Tribunal de Goiás determina restauração de acesso e preservação de provas pela exchange

Uma investidora identificada como Aparecida recorreu ao poder judiciário depois de detectar uma movimentação financeira suspeita em sua conta na Ether Exchange Ltda, segundo os autos. Conforme a petição, houve um saque de R$ 7 mil sem sua autorização, cujo saldo foi direcionado a uma conta vinculada ao nome Ether Global Assets, o que abriu caminho para um pedido de tutela de urgência junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A ordem foi expedida na segunda-feira (11) e tem como objetivo imediato restabelecer o uso da conta e preservar elementos que possam esclarecer a operação.

A ação destacou que os registros digitais do aplicativo e dos servidores são provas voláteis sob o controle exclusivo da corretora, e que sua eventual perda poderia prejudicar a instrução do processo. Frente a esse quadro, o juiz responsável pelo caso, Eduardo Guimarães de Morais, da comarca de Caiapônia, deferiu medidas para resguardar informações essenciais, como os arquivos de auditoria e o extrato completo apontando a chave usada na transferência. As determinações incluem prazo e sanções em caso de descumprimento.

Decisão judicial e exigências impostas

Na decisão, a magistratura ordenou a reativação imediata da conta da investidora e a manutenção de todos os registros técnicos relacionados à transação contestada, entre eles logs de rede e descrições do sistema que possam demonstrar eventuais falhas internas. O objetivo é garantir que peritos e a própria parte tenham acesso às evidências necessárias para comprovar a ocorrência do evento. A medida também visa impedir que informações sejam alteradas ou eliminadas, assegurando a integridade do material probatório ao longo do processo.

Prazos e sanções

O despacho prevê que a empresa entregue o material requisitado no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de recusa ou omissão. A multa foi estipulada para coibir a destruição ou ocultação de arquivos que possam comprometer a apuração dos fatos, com ênfase na obrigação de preservar tanto os extratos quanto as chaves e demais metadados da operação. Essa imposição visa tornar efetiva a tutela e pressionar a cooperação da fornecedora de serviços.

Fundamentos legais e ônus da prova

O fundamento adotado pelo juízo apoia-se no Código de Defesa do Consumidor, que orienta as relações entre plataformas tecnológicas e usuários finais, sobretudo quando há assimetria informacional. Diante da dificuldade de o consumidor acessar dados internos da plataforma, o magistrado determinou a inversão do ônus da prova, obrigando a exchange a explicar a origem e a natureza da transferência. Apesar dessa inversão, coube à investidora apresentar documentos básicos de sua carteira para demonstrar o prejuízo material alegado.

Provas digitais como elemento decisivo

A petição inicial ressaltou que elementos digitais costumam ser efêmeros e controlados exclusivamente pelo provedor, o que pode tornar a prova impossível de recuperar se não houver preservação imediata. Nesse ponto, a determinação para guardar logs e relatórios de auditoria busca evitar a perda irreparável de vestígios que sustentem a versão da parte lesada. A precaução se justifica pela natureza técnica das operações em corretoras de criptomoedas, cujo histórico de transferências e chaves criptográficas frequentemente define o resultado da controvérsia.

Caminhos para solução e audiência de conciliação

Além das medidas probatórias, o juízo agendou uma sessão de conciliação por videoconferência, em que as partes deverão comparecer para buscar um acordo antes da fase instrutória. No pedido inicial, a autora pleiteou aproximadamente R$ 22 mil, e a audiência pretende avaliar se há condições para um desfecho amistoso que evite maior oneração processual. Enquanto isso, a manutenção dos dados pela corretora permanece essencial para qualquer negociação ou perícia futura.

Sair da versão mobile