Uma investidora identificada como Aparecida recorreu ao poder judiciário depois de detectar uma movimentação financeira suspeita em sua conta na Ether Exchange Ltda, segundo os autos. Conforme a petição, houve um saque de R$ 7 mil sem sua autorização, cujo saldo foi direcionado a uma conta vinculada ao nome Ether Global Assets, o que abriu caminho para um pedido de tutela de urgência junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A ordem foi expedida na segunda-feira (11) e tem como objetivo imediato restabelecer o uso da conta e preservar elementos que possam esclarecer a operação.
A ação destacou que os registros digitais do aplicativo e dos servidores são provas voláteis sob o controle exclusivo da corretora, e que sua eventual perda poderia prejudicar a instrução do processo. Frente a esse quadro, o juiz responsável pelo caso, Eduardo Guimarães de Morais, da comarca de Caiapônia, deferiu medidas para resguardar informações essenciais, como os arquivos de auditoria e o extrato completo apontando a chave usada na transferência. As determinações incluem prazo e sanções em caso de descumprimento.
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Decisão judicial e exigências impostas
Na decisão, a magistratura ordenou a reativação imediata da conta da investidora e a manutenção de todos os registros técnicos relacionados à transação contestada, entre eles logs de rede e descrições do sistema que possam demonstrar eventuais falhas internas. O objetivo é garantir que peritos e a própria parte tenham acesso às evidências necessárias para comprovar a ocorrência do evento. A medida também visa impedir que informações sejam alteradas ou eliminadas, assegurando a integridade do material probatório ao longo do processo.
Prazos e sanções
O despacho prevê que a empresa entregue o material requisitado no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de recusa ou omissão. A multa foi estipulada para coibir a destruição ou ocultação de arquivos que possam comprometer a apuração dos fatos, com ênfase na obrigação de preservar tanto os extratos quanto as chaves e demais metadados da operação. Essa imposição visa tornar efetiva a tutela e pressionar a cooperação da fornecedora de serviços.
Fundamentos legais e ônus da prova
O fundamento adotado pelo juízo apoia-se no Código de Defesa do Consumidor, que orienta as relações entre plataformas tecnológicas e usuários finais, sobretudo quando há assimetria informacional. Diante da dificuldade de o consumidor acessar dados internos da plataforma, o magistrado determinou a inversão do ônus da prova, obrigando a exchange a explicar a origem e a natureza da transferência. Apesar dessa inversão, coube à investidora apresentar documentos básicos de sua carteira para demonstrar o prejuízo material alegado.
Provas digitais como elemento decisivo
A petição inicial ressaltou que elementos digitais costumam ser efêmeros e controlados exclusivamente pelo provedor, o que pode tornar a prova impossível de recuperar se não houver preservação imediata. Nesse ponto, a determinação para guardar logs e relatórios de auditoria busca evitar a perda irreparável de vestígios que sustentem a versão da parte lesada. A precaução se justifica pela natureza técnica das operações em corretoras de criptomoedas, cujo histórico de transferências e chaves criptográficas frequentemente define o resultado da controvérsia.
Caminhos para solução e audiência de conciliação
Além das medidas probatórias, o juízo agendou uma sessão de conciliação por videoconferência, em que as partes deverão comparecer para buscar um acordo antes da fase instrutória. No pedido inicial, a autora pleiteou aproximadamente R$ 22 mil, e a audiência pretende avaliar se há condições para um desfecho amistoso que evite maior oneração processual. Enquanto isso, a manutenção dos dados pela corretora permanece essencial para qualquer negociação ou perícia futura.
