Menu
in

TJDFT barra medidas que permitiam alienação de imóveis do DF para socorrer o BRB

Na tarde de 23 de abril de 2026, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concedeu uma liminar que interrompe o uso de bens móveis e imóveis do Distrito Federal para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB).

A ordem atende a uma ação apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questionou a aprovação da norma pela Câmara Legislativa sem o exame adequado dos impactos ambientais e da dinâmica socioeconômica das áreas onde estão situados os ativos listados. O pedido do MPDFT enfatizou que a lista inclui imóveis vinculados a empresas da administração indireta como Terracap, Novacap, CEB e Caesb, cuja alienação pode afetar serviços públicos essenciais.

O contexto financeiro do banco também pesa na controvérsia: o BRB atravessa a maior crise de sua história, com reportagens e comunicados apontando um rombo estimado em R$ 12 bilhões relacionado à aquisição de carteiras do Banco Master, e uma auditoria interna citando que cerca de R$ 13,3 bilhões das carteiras adquiridas eram total ou majoritariamente desprovidos de lastro. A lei distrital sancionada em 10 de março de 2026 buscava abrir caminhos para reforçar o patrimônio do banco por meio de alternativas que iam do aporte direto até a alienação e oneração de imóveis públicos, além de autorizar operações de crédito de grande vulto. A liminar, no entanto, interrompe imediatamente a implementação dessas medidas previstas em dispositivos centrais da norma.

O alcance da suspensão e as disposições afetadas

Na decisão, o magistrado determinou a suspensão de trechos relevantes da norma, abrangendo, entre outros pontos, dispositivos do artigo 2º e do artigo 4º. Relatos processuais indicam que foram atingidos também os incisos I e II do artigo 2º, além dos arts. 3º e 8º e do anexo da lei, até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade. Essas previsões autorizavam medidas como a alienação prévia de imóveis do DF com destinação dos recursos ao BRB, a transferência direta de bens ao banco, a constituição de fundos imobiliários, operações de securitização e a utilização de imóveis como garantias para operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões. Com a liminar, o governo do DF fica proibido de executar essas alternativas enquanto perdurar a tutela cautelar.

Fundamentos jurídicos e preocupações ambientais

O despacho do desembargador aponta que a norma permitia, de forma genérica, a alienação e oneração de bens públicos — inclusive pertencentes à administração indireta — sem avaliação prévia do interesse público e sem participação popular, o que, segundo o juiz, pode ferir a governança prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Foi destacado o risco de esvaziamento das garantias procedimentais e a possibilidade de conflito com limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o magistrado chamou atenção para o perigo concreto a recursos naturais, citando especificamente o terreno conhecido como Serrinha do Paranoá, avaliado em aproximadamente R$ 2,3 bilhões, cuja utilização já havia sido barrada em decisão anterior pela Vara de Meio Ambiente.

O caso Serrinha do Paranoá

A área da Serrinha do Paranoá tornou-se símbolo do impasse entre socorro financeiro e proteção ambiental: o juiz Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, concedeu anteriormente tutela que impedia o uso desse imóvel, ressaltando seu valor ambiental e hídrico para a coletividade. Em resposta às discussões, a governadora chegou a sinalizar a retirada da região da lista de ativos destinados à capitalização do banco, mas o imbróglio judicial seguiu com novos pedidos e contestações. O desembargador Rômulo reforçou que o fim buscado — o socorro financeiro ao BRB — não pode prevalecer sobre a proteção constitucional do meio ambiente.

Histórico processual e possíveis desdobramentos

O episódio é mais uma reviravolta numa sequência de decisões e recursos desde a sanção da lei em 10 de março de 2026. Em abril, o desembargador Roberval Belinati chegou a derrubar uma decisão de primeira instância que suspendia a norma, e houve diversas ações movidas por partidos e integrantes da sociedade civil. A ação direta de inconstitucionalidade do MPDFT se juntou a outras ações que pediam a suspensão da lei, gerando um quadro de incerteza jurídica. Enquanto isso, o BRB pode seguir com a venda de seus próprios ativos — operações que não dependem de bens do DF — mas a utilização de imóveis públicos como instrumento de capitalização permanece vedada até nova decisão judicial.

Implicações políticas e financeiras

Na prática, a liminar acirra a tensão entre a necessidade imediata de reforço de capital do BRB e as salvaguardas legais e ambientais exigidas para operações que envolvem patrimônio público. A expectativa é que o caso caminhe para julgamento do mérito da ação de inconstitucionalidade (ADI), quando serão avaliadas de forma definitiva as competências do Executivo distrital para dispor sobre esses bens. A disputa também deve influenciar discussões sobre governança, transparência e limites para intervenções estatais em instituições financeiras, além de definir se e como o banco conseguirá alternativas para recompor sua base de capital sem comprometer ativos estratégicos do Distrito Federal.

Próximos passos

Até o pronunciamento final do TJDFT, o governo do DF permanece impedido de executar as medidas previstas nos dispositivos suspensos, e o processo seguirá com manifestações das partes e avaliação técnica dos impactos socioambientais. O desfecho terá efeito direto sobre planos de capitalização do BRB e sobre a gestão do patrimônio público no Distrito Federal, marcando um precedente sobre como conciliar respostas financeiras emergenciais com obrigações constitucionais de proteção ambiental e processo administrativo.

Sair da versão mobile