O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a Polícia Federal a retomar o fluxo ordinário de trabalho pericial relacionado às investigações que apuram supostas fraudes envolvendo o Banco Master. Na decisão, proferida em referência ao caso que tramita no STF, o relator liberou diligências administrativas e técnicas que não exigem despacho judicial prévio, entre elas a realização de oitivas nas dependências da corporação.
Além de permitir a distribuição das tarefas periciais entre especialistas, Mendonça estabeleceu limites para o compartilhamento interno de dados e reafirmou que qualquer investigação nova sobre o mesmo objeto depende de pedido prévio dirigido ao relator.
Autorização para perícias e diligências
Ao atender o pedido da Polícia Federal, o ministro autorizou a adoção do fluxo padrão de trabalho pericial na análise de cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos no âmbito da operação. A medida busca agilizar a verificação técnica do material, que segundo a corporação demoraria várias semanas se realizada por apenas um perito. Entre as diligências liberadas estão oitivas de investigados e testemunhas realizadas nas instalações da PF, além de outras providências que não dependam de ordem judicial específica.
Motivação e escopo das perícias
A justificativa apresentada pela Polícia Federal ressaltou a necessidade de distribuir tarefas entre peritos habilitados com base em critérios administrativos e técnicos, garantindo maior celeridade no exame de arquivos e equipamentos. O relator acolheu esse argumento e determinou que o material continue sob a custódia da PF, preservando a cadeia de custódia das evidências e permitindo o prosseguimento da análise forense.
Regras para o compartilhamento de informações
Uma parte central da decisão trata do regime de sigilo e das restrições ao acesso aos elementos da investigação. Mendonça condicionou o intercâmbio de dados apenas aos agentes e autoridades da PF diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos. Esse grupo fica sujeito ao dever de sigilo profissional, que inclui a obrigação de não revelar informações a superiores hierárquicos não ligados aos trabalhos, bem como a outras autoridades públicas.
Limitações a órgãos internos
O relator definiu que a Corregedoria-Geral poderá acessar somente informações estritamente relacionadas à apuração de eventuais condutas praticadas por policiais federais. Já a Diretoria de Inteligência foi orientada a compartilhar dados de inteligência apenas com os delegados responsáveis pelas investigações. Esses parâmetros visam conciliar a necessidade operacional de cooperação interna com a proteção do conteúdo investigativo.
Sigilo e custódia do material apreendido
Mendonça determinou que os autos e os procedimentos conexos permaneçam sob sigilo, aplicando o padrão de restrição previsto para casos sensíveis. A decisão reforça que o material apreendido deve ficar sob a guarda da própria Polícia Federal, evitando transferências que possam comprometer a integridade das provas. A manutenção do segredo processual busca preservar as linhas de apuração e prevenir eventuais interferências externas.
Impacto prático no andamento das apurações
Na prática, a autorização significa que a PF pode acelerar a finalização das perícias técnicas ao distribuir o trabalho entre peritos qualificados, reduzindo o tempo previsto para análise do grande volume de dados. Todavia, o relator impôs um controle quanto à instauração de novos inquéritos: qualquer apuração adicional relacionada ao mesmo conjunto probatório deverá ser expressamente solicitada ao relator e dependerá de sua deliberação prévia.
Essa providência evita a fragmentação descoordenada das investigações e centraliza no relator a avaliação sobre a necessidade de novos ramos investigativos, preservando a coerência da tramitação no STF. Ao mesmo tempo, garante que medidas urgentes e não submetidas a juízo possam ser adotadas pela PF quando tecnicamente justificadas.
Contexto processual e próximos passos
O caso já havia sido objeto de decisões anteriores, com restrições iniciais ao acesso aos dados e indicação de peritos por relatoria anterior. A mudança trazida por Mendonça amplia o leque de atuação técnica da Polícia Federal, sem, contudo, flexibilizar o caráter restrito das informações. A corporação seguirá com as perícias, observando o dever de sigilo e os critérios estabelecidos pelo tribunal.
O avanço das perícias e eventuais diligências dependem agora da rotina interna da PF, sob supervisão processual e com a exigência de autorização prévia para novas investigações relacionadas.
