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Reabertura do PID: oportunidade para regularizar pedidos e receber R$ 35 mil

A mineradora Samarco anunciou a reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) por 45 dias, com a plataforma disponível de 18 de maio a 1º de julho. A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Federal, dos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e das defensorias públicas da União e dos dois estados, que solicitaram a chance de reativar requerimentos cujo prazo expirou ou que tiveram problemas na apresentação de documentos.

Neste período, pedidos que ficaram pendentes poderão ser reativados e os novos prazos serão comunicados ao advogado responsável via sistema, garantindo que interessados acompanhem qualquer alteração processual.

Contexto do rompimento e alcance das compensações

O PID se insere no conjunto de medidas de reparação pelo rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 5 de novembro de 2015, que despejou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos pela bacia do Rio Doce e resultou em 19 mortes. A tragédia destruiu distritos como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo e afetou dezenas de municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo. A barragem pertencia à Samarco, joint venture controlada pela Vale e pela BHP Billiton, e o incidente é considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil, motivo pelo qual as ações de compensação e as discussões judiciais têm continuidade até hoje.

Valores pagos e o alcance do novo acordo

No âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2026, o PID já desembolsou uma parte substancial das compensações previstas: até março de 2026 foram pagas mais de 303 mil indenizações pelo programa. Cada pessoa física ou jurídica elegível tem direito a uma indenização fixa de R$ 35 mil, além do programa prever investimentos diretos de R$ 11,2 bilhões em projetos comunitários. No conjunto do acordo mais amplo, foram mencionados desembolsos superiores, destinados a cobrir desde auxílios emergenciais até medidas de recuperação, refletindo a dimensão financeira e social das medidas de reparação.

Quem pode participar e critérios de elegibilidade

Critérios principais

Para ingressar no PID é necessário cumprir requisitos definidos pelo Novo Acordo do Rio Doce: ter mais de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015); ter solicitado cadastramento na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2026, ou ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2026, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2026, desde que não exista acordo anterior no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel. Esses critérios visam identificar as pessoas e empresas que permanecem elegíveis para receber a compensação fixa estabelecida no programa.

Documentação, procuração e comunicação

Além dos critérios de elegibilidade, os requerentes devem apresentar comprovação de residência nas localidades do acordo, documento de identificação com CPF (para pessoas físicas) e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública. A reabertura do sistema permite que pedidos com problemas de documentação sejam corrigidos e reativados; o sistema comunicará os novos prazos ao advogado do beneficiário, o que torna essencial o acompanhamento jurídico ou o apoio da Defensoria Pública para garantir a adesão correta ao procedimento dentro do período disponibilizado.

Críticas, prazos e próximos passos

Movimentos de atingidos, como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), apontam que os prazos para adesão a benefícios correlatos são curtos e prejudicam parte das pessoas que deveriam ser contempladas. Um exemplo citado foi o prazo para aceite do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que se encerrou em 6 de março de 2026, e que, segundo representantes, foi insuficiente para que muitos familiares tivessem acesso a programas vinculados. O posicionamento do MAB pede revisão de prazos e maior diálogo na mesa de monitoramento da repactuação. Para quem tem dúvidas sobre elegibilidade ou deseja consultar o status do pedido, a orientação oficial é acessar o site da Samarco e utilizar os canais da Defensoria Pública ou de advogados habilitados para receber as notificações do sistema.

Observação final

Durante a janela de reabertura de 45 dias, beneficiários e representantes legais devem acompanhar mensagens no sistema e garantir que documentos e procurações estejam em ordem, pois essa chance é a via prática para reativar requerimentos e possibilitar o pagamento dos valores previstos pelo PID. A atenção aos prazos e à regularidade documental permanece central para converter o direito em pagamento efetivo.

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