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Provas em blockchain confirmadas, mas tribunal da Bahia mantém prefeito de Catu

Um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chamou atenção pelo uso de tecnologia de registro distribuído para auditar provas em um processo eleitoral. A ação buscava a cassação dos mandatos de Geranilson Dantas Requião (prefeito) e Mariana Araújo (vice-prefeita) com base em gravações de eventos religiosos e na distribuição de brindes. O autor da denúncia foi o candidato derrotado Narlison Borges de Sales, que alegou abuso de poder econômico e poder religioso.

A controvérsia colocou em pauta a relação entre tecnologia e prova judicial: enquanto a certificação por blockchain assegurou a integridade dos arquivos, os magistrados avaliaram separadamente a relevância jurídica do conteúdo captado.

Uso da blockchain para blindar provas

Os responsáveis pela acusação apresentaram um relatório de auditoria em blockchain aos desembargadores para demonstrar que os vídeos não haviam sido alterados. Na prática, a inserção dos arquivos em uma rede descentralizada gerou um selo criptográfico com carimbo temporal, mecanismo que confirma a existência e a ordem cronológica do material sem permitir modificações posteriores. Esse procedimento transformou os arquivos em evidências técnicas com integridade atestada.

Como funciona a certificação

A certificação mencionada baseia-se em um hash criptográfico associado ao arquivo original: quando o vídeo é submetido, o sistema produz um código único e imutável que funciona como prova da versão exata armazenada naquele momento. Esse processo não analisa o conteúdo semântico dos vídeos — apenas registra que a mídia existia naquele instante e não foi adulterada. Por isso, o relatório buscou neutralizar contestações defensivas sobre cortes ou edições.

Da autenticidade técnica à materialidade do crime eleitoral

Embora o tribunal tenha admitido a veracidade das gravações certificadas, o colegiado entendeu que a existência de imagens não equivale, por si só, à prática de um crime eleitoral. O desembargador relator avaliou a diferença entre a prova da integridade do arquivo e a demonstração da ilícitude exigida pela legislação eleitoral. Em outras palavras: a tecnologia comprovou que os fatos ocorreram, mas não provou que houve coação, compra de votos ou uso indevido de meios proibidos.

O que faltou à acusação

As imagens certificadas mostram a presença dos candidatos em templos religiosos e a distribuição de camisas com o slogan “Pense G”. Entretanto, o tribunal concluiu que faltaram elementos que comprovassem coação moral, intenção explícita de compra de votos ou impacto direto no resultado das urnas. Para a cassação de mandato, a Justiça Eleitoral exige prova robusta de que a conduta influenciou decisivamente o pleito, o que não ficou demonstrado no material apresentado.

Consequências jurídicas e lições sobre provas digitais

A decisão do TRE-BA manteve, portanto, os mandatos dos investigados, rejeitando os recursos do autor da ação. A corte também considerou improcedente a alegação de que teria havido omissão na apreciação do laudo tecnológico, entendendo o recurso como descontentamento com o resultado eleitoral e não como elemento capaz de alterar a conclusão jurídica. Este desfecho reafirma que provas digitais certificadas por blockchain fortalecem a cadeia de custódia, mas não substituem a necessidade de demonstração do nexo causal entre a conduta e o ilícito eleitoral.

O caso de Catu funciona como um estudo de caso sobre como o judiciário lida com evidências tecnológicas: prova técnica e prova de crime são conceitos distintos, e ambos precisam ser avaliados — o primeiro com rigor técnico, o segundo com critérios jurídicos clássicos. Em contextos futuros, a combinação de auditoria por blockchain e investigações que tragam testemunhos, documentos complementares e análise de contexto pode aumentar as chances de se provar irregularidades eleitorais.

Em síntese, o episódio mostra que a criptografia e os métodos de certificação digital são ferramentas valiosas para garantir a autenticidade de conteúdo, mas a condenação em matéria eleitoral continua dependente da interpretação jurídica sobre a materialidade e a gravidade dos atos praticados.

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