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Proposta da Anbima altera gatilhos para classificação prudencial de criptoativos

A Anbima encaminhou ao Banco Central uma sugestão de alteração no critério que determina como instituições financeiras classificam sua exposição a ativos virtuais e tokens para fins prudenciais. A iniciativa foi apresentada em resposta à consulta pública sobre o tratamento prudencial desses ativos e pretende mitigar impactos causados por variações pontuais de preços.

O tema ganha destaque porque a metodologia vigente prevê reclassificações que podem elevar abruptamente o custo de capital das instituições quando uma pequena parcela do portfólio foge ao grupo de menor risco.

A proposta da Anbima busca tornar essa transição mais gradual, preservando a integridade do sistema financeiro sem travar a inovação.

Como funciona a classificação atual

O Banco Central distribuiu os ativos virtuais em quatro categorias que consideram grau de risco e complexidade, cada qual com exigências mínimas de reportes e capital. No espectro, ficam os tokens de valores mobiliários na extremidade de menor risco e os criptoativos sem hedge reconhecido como o grupo mais arriscado.

No modelo descrito no edital, há um gatilho rígido: se uma instituição tiver a maior parte de sua carteira enquadrada em um grupo de risco inferior, mas alocar 1% do total em outro tipo de ativo virtual, todo o estoque passa a ser classificado como pertencente ao grupo de maior risco. Essa reclassificação integral altera as exigências prudenciais e, consequentemente, o custo de capital das instituições.

A proposta da Anbima e seus benefícios

A alternativa sugerida pela Anbima propõe um mecanismo com dois níveis de gatilho. No primeiro patamar, quando a exposição ultrapassar 1% do total, apenas o montante que exceder esse limite seria tratado como pertencente ao grupo de maior complexidade. A classificação integral do estoque ocorreria somente se a exposição atingisse 2%.

Segundo a entidade, esse arranjo é mais resiliente a flutuações temporárias de preço e está em consonância com melhores práticas internacionais. Ao reduzir a probabilidade de reclassificações automáticas por movimentos pontuais de mercado, as instituições ganham previsibilidade operacional e menos custos inesperados, sem abrir mão das salvaguardas prudenciais.

Impacto operacional e de capital

Na visão da associação, regras prudenciais devem conciliar inovação com estabilidade. Para isso, precisam ser operacionalmente viáveis: o novo critério evita que instituições enactem mudanças substanciais em seus modelos de gestão e reportes apenas para atender a gatilhos muito sensíveis. Com a proposta, a transição entre classes de risco se dá de forma mais gradual, permitindo ajustes técnicos e contratuais necessários.

Alinhamento com práticas internacionais

Ao adotar um sistema de gatilhos escalonados, a Anbima destaca que o Brasil aproxima sua estrutura regulatória de referências externas que tratam volatilidade e complexidade de criptoativos com tolerância a oscilações menores. Esse alinhamento é visto como importante para a competitividade do mercado local e para atrair investidores que buscam previsibilidade regulatória.

Cronograma e próximas etapas

O texto da associação considera que as novas normas devem ser publicadas ainda no primeiro semestre de 2026, conforme expectativa compartilhada no diálogo entre mercado e autoridade. A Anbima também propõe que o mercado tenha até janeiro de 2028 como prazo final para adaptação completa, levando em conta a complexidade sistêmica, contratual, tecnológica e de reportes exigidos.

Esses prazos foram sugeridos para assegurar transição ordenada, evitando impactos operacionais e permitindo que instituições revejam processos internos, contratos e sistemas de controle sem rupturas. A solicitação inclui justificativas técnicas sobre a necessidade de prazo para testes, integração de sistemas e treinamento de equipes.

Diálogo contínuo e assuntos pendentes

A atuação da Anbima segue mesmo após a publicação das resoluções 519, 520 e 521, que representam o marco final da implementação da Lei 14.478/22 relativa à prestação de serviços envolvendo ativos virtuais. A associação mantém interlocução com o Banco Central para esclarecer dúvidas do mercado e acompanhar a aplicação prática das regras.

Entre os pontos que ainda demandam desenvolvimento estão normas sobre emissão de stablecoins e a definição de uma taxonomia clara para os diferentes tipos de ativos virtuais. A Anbima afirma apoiar a elaboração desses marcos regulatórios, reforçando a necessidade de coerência entre requisitos prudenciais e objetivos de inovação financeira.

Em síntese, a proposta busca reduzir efeitos colaterais indesejados das regras prudenciais sem enfraquecer as salvaguardas que protegem o sistema. O resultado pretendido é um ambiente regulatório mais previsível e adequado ao crescimento sustentável do mercado de ativos virtuais no país.

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