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Projeto do Senado restringe transações em dinheiro e remete limites ao CMN

Em 4 de março de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um substitutivo ao projeto PL 3.951/2019 que institui limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o país.

A proposta contém uma proibição expressa do pagamento em espécie em operações imobiliárias e encaminha a responsabilidade de estabelecer valores máximos ao Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o objetivo declarado de combater lavagem de dinheiro e financiar ações contra corrupção e terrorismo.

O texto aprovado na CCJ é um substitutivo apresentado pelo relator e difere da versão original do projeto, que estabelecia limites numéricos fixos, como proibições acima de R$ 10.000 em transações comerciais e R$ 5.000 para boletos em espécie. Esses números foram removidos do substitutivo em razão da decisão de transferir a definição técnica de limites a uma autoridade competente, visando maior flexibilidade e atualização diante de mudanças econômicas e tecnológicas.

Por que a mudança foi aprovada

A justificativa central apresentada pelos defensores do substitutivo é o fortalecimento de mecanismos legais para enfrentar práticas ilícitas. Segundo o relator, a alteração proposta à Lei de Lavagem de Dinheiro busca reduzir oportunidades para a ocultação de recursos, tornando menos viáveis operações de alto risco que utilizem grandes quantias em espécie. Em sua exposição, o relator citou estudos e documentos de organizações como a FGV e a Transparência Internacional que inspiraram medidas similares e enfatizou a necessidade de ferramentas legais que acompanhem a evolução das formas de pagamento.

Principais pontos do texto aprovado

O substitutivo aprovado pela CCJ mantém duas linhas principais: a proibição clara do uso de dinheiro físico em transações imobiliárias e a delegação ao CMN, ouvido o Coaf, da definição de limites e condições para outras operações em espécie. Ademais, foi acolhida uma emenda que prevê a possibilidade de apreensão e, em casos determinados, o confisco dos valores quando houver descumprimento das obrigações previstas, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Essa previsão reforça o caráter punitivo e preventivo do texto.

Delegação ao CMN

A transferência da competência normativa ao CMN foi justificada pelo relator como uma forma de garantir que os limites sejam adotados por um órgão técnico capaz de aplicar critérios atualizados e flexíveis. Em termos práticos, isso significa que não haverá, na lei, números fixos — como os que constavam no projeto original — mas sim parâmetros que poderão ser ajustados via regulamentação, observando variáveis econômicas e riscos identificados pelas autoridades.

Sanções e garantias processuais

A emenda que prevê apreensão e eventual confisco dos recursos visa aumentar o poder de ação das autoridades em situações de irregularidade. No entanto, o texto também deixa explícito o respeito aos direitos do investigado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, ou seja, antes de qualquer medida definitiva deve haver oportunidade de contestação nos termos processuais aplicáveis.

Reações públicas e contexto tecnológico

Apesar do apoio de parte do parlamento — incluindo manifestações favoráveis de senadores que destacaram a redução de oportunidades para lavagem de dinheiro — a proposta provocou reação nas redes sociais. Usuários expressaram preocupações sobre restrições à liberdade individual e ao direito de portar valores em espécie, argumentando que o Estado não deveria fixar limites ao dinheiro físico. Esses debates refletem uma tensão comum quando políticas públicas interferem em práticas cotidianas de pagamento.

No plano prático, dados divulgados por autoridades financeiras mostram uma diminuição do uso de dinheiro em espécie nos últimos anos, em parte impulsionada por meios eletrônicos de pagamento, como o Pix. Ainda assim, o projeto indica que o legislador busca complementar esse movimento com normas que reduzam lacunas legais exploradas por atividades ilícitas, sobretudo no mercado imobiliário, setor historicamente associado a operações de alto valor e risco.

Próximos passos legislativos

Com a aprovação na CCJ, o substitutivo seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no plenário do Senado. Caso avance, o texto dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor. Enquanto isso, a definição final dos parâmetros ficará a cargo do CMN, que deverá formular as regras técnicas a serem aplicadas em todo o território nacional, em consonância com o Coaf e demais órgãos responsáveis pela vigilância financeira.

A tramitação e a regulamentação subsequente serão determinantes para medir o alcance prático da norma e como ela será recebida por setores econômicos, consumidores e especialistas em compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.

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