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Projeto de lei mira gestores e transações em bitcoin para coibir criptoevasão

A deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP) apresentou na Câmara um projeto que altera dispositivos de três leis federais com o intuito de combater o uso de bitcoin e outras criptomoedas em esquemas de saída irregular de recursos. O documento protocolado na mesa da Casa em 25 de fevereiro de 2026 recebe o número PL 746/2026 e tem como eixo central a responsabilização de dirigentes de instituições financeiras e plataformas quando estas servirem para evasão de divisas ou manutenção de depósitos no exterior não declarados.

O que muda nas regras atuais

O texto propõe inserir um parágrafo novo na lei que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, tornando expressa a tipificação do uso de ativos virtuais, criptoativos e sistemas de compensação paralela para promover a saída ilegal de moeda. A redação prevê que a ação penal possa ocorrer mesmo quando a liquidação financeira acontecer fora do território brasileiro, desde que a ordem inicial de transferência tenha se originado no país. Em termos práticos, isso amplia o alcance das normas tradicionais para incluir operações digitais que antes ficavam em zona cinzenta.

Responsabilidade de gestores e condições de exoneração

O projeto detalha condutas atribuíveis a diretores e administradores de corretoras de criptomoedas, criando critérios para imputação penal. Um executivo que comprove atuação de boa-fé e que disponha de informações suficientes no momento da decisão corporativa pode ser isento de responsabilidade. Por outro lado, a proposta também criminaliza a chamada cegueira deliberada: gestores que criem mecanismos ou barreiras para impedir o conhecimento sobre a origem ilícita de recursos ficarão sujeitos às penas previstas.

A blindagem não será aceita

Em complemento, a lei mira práticas de ocultação, como o uso de estruturas legais complexas para esconder o beneficiário final. O texto considera agravantes a utilização de paradises fiscais e jurisdições de baixa tributação, além do emprego de estruturas complexas para dissimular o fluxo de valores. Essas condutas elevam a gravidade do delito e servem de base para penas mais severas.

Agravantes e acesso a informações

Uma mudança relevante é o aumento da pena-base para crimes de lavagem de dinheiro quando houver uso de ativos virtuais ou transações envolvendo paraísos fiscais: o projeto prevê acréscimo de um terço a dois terços sobre a pena prevista atualmente. Além disso, a proposta facilita o trabalho de autoridades: Ministério Público e polícia poderão solicitar relatórios de inteligência financeira sem necessidade de ordem judicial prévia, limitada, porém, aos dados cadastrais—mantendo sigilo sobre extratos detalhados.

Equilíbrio entre investigação e privacidade

Ao autorizar a requisição de informações cadastrais sem mandado, o texto tenta acelerar investigações sem revogar por completo a proteção de dados sensíveis. A medida busca proteger o acesso rápido a dados essenciais para rastrear redes criminosas enquanto preserva o sigilo financeiro das movimentações detalhadas, criado como um filtro para evitar invasões desnecessárias na privacidade dos cidadãos.

Motivação política e exemplos citados

Na justificativa anexada ao projeto, a deputada argumenta que quadrilhas e organizações criminosas migraram para o ambiente digital, aproveitando a sensação de anonimato e as dificuldades de rastreamento inerentes a algumas plataformas. O texto cita expressamente a Operação Carbono Oculto de 2026, que teria revelado um esquema com movimentação de 52 bilhões de reais por meio de contas falsas e moedas digitais, como argumento para a urgência da norma.

Trâmite legislativo e prazos

O protocolo do projeto em 25 de fevereiro de 2026 representa apenas o início do rito: a proposta precisa ser distribuída às comissões competentes da Câmara — incluídas as de finanças, segurança pública e constituição e justiça — onde relatores podem alterar trechos antes do envio ao plenário. A tramitação costuma ser longa e pode levar meses ou anos até uma eventual sanção presidencial; se aprovada, a lei passará a vigorar 45 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

A proposta equilibra, ao menos formalmente, medidas de investigação mais céleres com salvaguardas à privacidade financeira.

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