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11 junho 2026

Projeto de Lei 2.946/2026 busca disciplinar serviços com bitcoin e criptoativos no país

O deputado federal Jonas Donizette apresentou um projeto de lei que visa regulamentar as corretoras de criptomoedas no Brasil, estabelecendo requisitos rígidos e medidas de proteção ao consumidor.

Projeto de Lei 2.946/2026 busca disciplinar serviços com bitcoin e criptoativos no país

O mercado de criptomoedas no Brasil pode passar por mudanças significativas com a apresentação do projeto de lei 2.946/2026 pelo deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta, apresentada na Câmara dos Deputados em 9 de junho de 2026, busca disciplinar as regras para o funcionamento de empresas que prestam serviços com bitcoin e outros criptoativos, conhecidas como PSAVs.

A iniciativa tem como objetivo principal transformar em lei federal as normas de exigência prévia atualmente estabelecidas por resoluções do Banco Central do Brasil (BCB). O parlamentar defende que essa medida trará maior segurança jurídica tanto para o setor de criptoativos quanto para os consumidores.

Requisitos rígidos para corretoras de criptomoedas

O texto do projeto estabelece uma série de requisitos rigorosos para que as corretoras de criptomoedas possam obter a permissão para operar no território nacional. Entre as exigências destacam-se a comprovação da origem lícita dos recursos e a proibição do uso de escritórios virtuais compartilhados como sede física.

Os controladores das empresas devem demonstrar reputação e capacidade financeira compatíveis com os riscos do negócio. Além disso, o órgão regulador poderá exigir vistorias prévias e avaliações realizadas por firmas de auditoria independentes antes da concessão da licença.

Os cargos de direção terão mandatos fixos com prazo máximo de quatro anos para as sociedades de responsabilidade limitada. A lei também permite o afastamento da direção em caso de falhas graves no cumprimento das regras estipuladas, mesmo durante a tramitação de processos administrativos ou investigações criminais.

Processos de fiscalização e cancelamento

A nova proposta justifica sua importância como uma forma de proteger os consumidores contra fraudes e promessas de retornos irreais. O sistema exige a comprovação da viabilidade dos empreendimentos, com foco na proteção dos pequenos investidores.

A autoridade federal poderá cancelar a licença de corretoras em caso de interrupção no envio de relatórios por quatro meses ou pela falta de atividades no endereço informado. Empresas que tiverem seus pedidos arquivados ou indeferidos sem chance de recurso devem paralisar as atividades em um prazo de 30 dias, devolvendo todo o dinheiro e os criptoativos pertencentes aos clientes.

O processo normativo exige a divulgação ampla dos nomes dos interessados em assumir o controle societário dessas companhias, permitindo que os cidadãos apresentem objeções ou denúncias antes da aprovação oficial.

Mudanças na legislação e controle sobre o mercado

A proposta altera a legislação anterior do setor, consolidando a obrigatoriedade de autorização prévia para as prestadoras de serviços. Um parágrafo único abre caminho para a criação de procedimentos de liberação simplificada em casos específicos definidos pelo governo.

As transferências de controle societário e as fusões entre as empresas dependerão de aval prévio do órgão fiscalizador. Os auditores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) poderão fornecer cópias das declarações de bens dos sócios para análise de idoneidade financeira.

Este formato da lei permite que o governo realize mudanças futuras sem a necessidade de votações prolongadas no plenário. Os legisladores criaram um texto com espaços abertos para adaptações técnicas conforme o ritmo das inovações financeiras.

A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial após a aprovação nas duas casas do Congresso Nacionalmas o processo ainda está em fase inicial.

Autor

Bruno Costa