Em um importante desdobramento ocorrido em 24 de setembro de 2025, foi apresentada a medida provisória (MP) nº 1.303/2025, trazendo alívio necessário para os investidores em fundos de investimento imobiliário (FIIs) e Fiagros. As atualizações, destacadas pela XP Investimentos, indicam que isenções fiscais essenciais para esses veículos de investimento foram mantidas, reduzindo as preocupações iniciais do mercado.
Um dos aspectos mais notáveis da medida revisada é a manutenção da isenção do imposto de renda para investidores individuais sobre os rendimentos distribuídos, desde que cumpridos os requisitos legais existentes, como o número mínimo de investidores e limites nas contribuições individuais.
Originalmente, a proposta previa a introdução de um imposto de 5% a partir de 2026, o que poderia ameaçar a atratividade desses fundos.
Desenvolvimentos positivos para os investidores
Outro ponto positivo das atualizações é o ajuste nas alíquotas do imposto sobre ganhos de capital. A taxa foi reduzida de 20% para 17,5% sobre os lucros provenientes de transações envolvendo cotas de fundos. Segundo a XP, embora essa redução seja modesta, ela aprimora a competitividade desses fundos em relação a diversos outros produtos financeiros disponíveis no mercado.
Impacto nas operações dos fundos
A decisão de manter a isenção tributária sobre as receitas internas—como rendimentos de aluguel, investimentos e retornos de outros fundos—é vista como um passo significativo. Essa isenção deve melhorar a eficiência na gestão de caixa, uma preocupação para fundos que enfrentaram limitações devido ao peso do imposto de renda sobre ativos tradicionais como LTNs (Notas do Tesouro Nacional) e fundos DI.
Apesar desses desenvolvimentos encorajadores, a XP alerta sobre riscos potenciais. A remoção da obrigação de distribuir pelo menos 95% dos lucros em dinheiro pode levar a uma queda nos pagamentos de curto prazo aos investidores, introduzindo maior volatilidade. Além disso, a transição para um sistema de contabilidade de competência—onde distribuições que excedem os lucros reportados são classificadas como amortização tributável—pode apresentar desafios para fundos de fundos (FOFs), fundos de múltiplas estratégias e fundos de papel, especialmente para aqueles que detêm ativos problemáticos.
Próximos passos para a medida provisória
O processo de votação da medida provisória foi adiado para 30 de setembro de 2025, após um pedido coletivo para uma revisão adicional. Se aprovada, essa medida será convertida em uma lei padrão, solidificando ainda mais o arcabouço para os fundos de investimento imobiliário.
As atualizações da MP nº 1.303/2025 proporcionam uma sensação de segurança para os investidores em fundos imobiliários, garantindo a continuidade de isenções fiscais vitais, enquanto introduzem alguns ajustes que visam melhorar a competitividade dos fundos. No entanto, possíveis mudanças nos requisitos de distribuição e na tributação podem trazer novas dinâmicas que os investidores precisam observar.