Um relatório assinado pela Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken) destaca o Projeto de Lei PL 4.932/2026 como um marco que pode reorganizar a segurança jurídica do mercado de criptoativos no Brasil. Segundo a entidade, a proposta busca fechar lacunas deixadas pelo arcabouço atual e modernizar regras para um sistema financeiro cada vez mais digital.
O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em discussão no Senado, é apontado como essencial por quem atua no setor para evitar que as perdas de clientes sejam absorvidas pelas falências das plataformas.
O documento da ABToken enfatiza a urgência de medidas que tornem as operações mais transparentes e seguras. Entre os apoiadores estão entidades do sistema financeiro tradicional e órgãos públicos, como CNF, Febraban, Anbima, o Banco Central e o Ministério da Fazenda, que enxergam na proposta uma oportunidade de elevar padrões de governança. A associação também lembra episódios de fraudes investigadas pela CPI das Pirâmides Financeiras e defende que a lei deverá dar respaldo a instrumentos que hoje só existem em normas administrativas.
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O que muda com o PL 4.932/2026?
O ponto central do projeto é a instituição da segregação patrimonial entre os ativos das plataformas e os bens dos clientes, transformando a custódia em um serviço com proteção jurídica expressa. Na prática, a medida determina que os criptoativos sob guarda das corretoras constituam patrimônio separado, o que impede que esses ativos integrem a massa falida da empresa em caso de insolvência. Além disso, o texto prevê que os fluxos de recursos ocorram por meio de contas individualizadas mantidas em instituições supervisionadas pelo Banco Central, eliminando a prática conhecida como contas-ônibus e ampliando a rastreabilidade das operações.
Segregação e contas individualizadas
Ao formalizar a segregação patrimonial, o projeto cria um mecanismo semelhante ao patrimônio de afetação, garantindo que os ativos dos clientes sejam restituidos ou transferidos caso a plataforma entre em processo judicial de recuperação ou falência. O texto também exige presença jurídica no país para plataformas estrangeiras, sujeitando-as à fiscalização local e à execução do Judiciário brasileiro. Outro ponto sensível é o controle sobre derivativos: o PL veda ofertas de produtos alavancados relacionados a criptoativos sem autorização prévia da CVM, buscando reduzir riscos de alavancagem excessiva aos investidores.
Impactos para o mercado e exemplos práticos
Para a ABToken, a aprovação do projeto tende a elevar a profissionalização do setor, forçando reestruturações societárias e operacionais que favoreçam a entrada de capital institucional. Com regras claras sobre custódia e jurisdição, o Brasil pode se tornar um destino mais atrativo para investimentos externos, diminuindo incertezas jurídicas. O relatório cita potencial de expansão da tokenização em setores como imobiliário, agronegócio e projetos ambientais, onde ativos reais podem ser fracionados e negociados com maior segurança quando a custódia estiver regulada.
Convergência internacional e riscos
O PL 4.932/2026 segue diretrizes semelhantes às adotadas em outras jurisdições avançadas, como o regulamento MiCA na União Europeia, e marcos regulatórios em Singapura, Reino Unido e Japão. Essa convergência facilita o fluxo financeiro entre fronteiras e reduz barreiras legais. Ainda assim, a ABToken chama atenção para a necessidade de preservar o conteúdo aprovado na Câmara, evitando afrouxamentos que possam reintroduzir opacidade. A associação reforça que mudanças mal calibradas podem comprometer a intenção de dar mais segurança ao investidor.
Tramitação, atores e próximos passos
No Senado Federal, o projeto está sob relatoria do senador Irajá Abreu (PSD/TO) e a expectativa do setor é que a matéria avance ao longo de 2026. A ABToken afirmou que continuará atuando no diálogo com relatores e comissões para manter a essência das medidas que blindam o patrimônio dos clientes. A entidade vê a consolidação das regras de custódia como pré-requisito para que outras iniciativas — como incentivos à tokenização — possam se desenvolver com segurança jurídica e atração de investimentos.
